Quarta, 27 de novembro de 2013
Reza a lenda que aqui no Brasil a lei permite ao advogado ingressar livremente (atentem ao detalhe do livremente) nas salas e dependências de audiências, secretarias, CARTÓRIOS, ofícios de justiça, prisões, delegacias, etc, mesmo fora de expediente e independentemente da presença de seus titulares (Art. 7º, VI, "b" da Lei 8.906/94).
De vez em quando, e em certo lugares, trata-se de uma lenda mesmo, tal como aconteceu com um colega advogado hoje lá no Rio de Janeiro:
Um dia, também diz a lenda, as prerrogativas dos advogados serão fielmente observadas em todo o território nacional.
Um dia...
E vocês, futuros advogados, fiquem ligados! Vai que cai uma dessas na prova do próximo dia 15?