Sobre os problemas ocorridos na aplicação da 2ª fase do Exame de Ordem: Houve sim quebra do Princípio da Isonomia

Domingo, 4 de dezembro de 2011

A GazetaWeb publicou em seu site o que ocorreu exatamente quando perceberam os problemas na prova:

"De acordo com um dos membros da comissão de Exame da OAB/AL, Marcelo Monteiro, houve uma inversão de tipificação legal nas perguntas, por conta disso, o Conselho Gestor em Brasília, decidiu conceder mais 30 minutos para todos os candidatos, respeitando o direito de isonomia. ?Infelizmente ocorreu essa errata, o Conselho ofereceu uma solução aos candidatos, mas aqueles que se sentirem lesados podem recorrer buscando os seus direitos?, disse."

Fonte: GazetaWeb

Já havíamos abordado isso aqui - Erratas na prova subjetiva de Penal atrapalham aplicação do Exame de Ordem

A ideia da OAB era evitar problemas na prova corrigindo, durante sua aplicação, os problemas de redação então detectados.

A correção, via divulgação das erratas, acabou por comprometer a prova de muitos candidatos, quebrando, exatamente, o Princípio da Isonomia.

E como se deu essa quebra? Podemos elencar uma série de circunstâncias:

1) Erratas avisadas em horários distintos: em algumas localidades, após meia hora de prova, em outros, após duas ou três horas, em outras partes do país, após quatro horas de prova;

2) Vários candidatos afirmaram que não foram anunciadas as erratas;

3) Candidatos instruídos, contra o edital, a refazerem seus argumentos no verso da prova;

4) Em algumas localidades não foram acrescidos os 30 minutos determinados pela OAB;

5) Rasuras imensas nas provas, principalmente penal, porquanto havia alteração na tese jurídica a ser empregada;

6) Os candidatos foram atrapalhados pelos fiscais com a divulgação das erratas.

A OAB se antecipou e já descartou a possibilidade de qualquer anulação das provas - OAB divulga comunicado e afasta qualquer possibilidade de anulação das provas

A divulgação da uma errata em uma prova de massa só poderia dar nisso.

Não creio que as reclamações sejam muito intensas até a divulgação do resultado final (26/12). Mas quando os alunos constatarem que foram injustiçados, aí a revolta será grande.

Pela natureza e amplitude das reclamações, parece-me que o MPF está legitimado a intervir. Houve CLARA quebra do Princípio da Isonomia.

Antes, entretanto, vamos esperar uma mudança de postura da OAB e uma flexibilização, no mínimo, dos critérios de correção da prova, de forma a não prejudicar os candidatos.

É uma situação complexa, mas estou convencido quanto a uma coisa: os candidatos foram efetivamente prejudicados.

Acompanharemos o desenrolar disso tudo.