Sobre os problemas nas demais disciplinas ocorridos na 2ª fase do VI Exame de Ordem

Terça, 24 de abril de 2012

Muitos candidatos estão reclamando de uma "falta de atenção" minha em relação aos problemas ocorridos em disciplinas além da peça prática de Direito Penal. Seria a quebra de isonomia também na prova de Direito Tributário, ou a questão do dano moral na prova de Trabalho, ou a questão 4 - B da prova de Civil, etc, etc, etc.

Tenham em mente uma coisa: a reanálise das provas de Penal é um fato, dentro da história das correções das provas subjetivas, completamente ATÍPICO!

O último "recall" ocorreu na prova de Direito do Trabalho do Exame de Ordem 2009.2. Aliás, nem dá para chamar de último, e sim de único.

E a revisão das provas daqueles que tiraram zero não se deve a quebra da isonomia, e sim porque tecnicamente a cumulação da Liberdade Provisória com o Relaxamento de Prisão não implicava na apresentação de uma resposta processual equivocada DENTRO do previsto no edital e da própria escolha da resposta tida como correta pela banca.

Exemplo: Os candidatos que fizeram repetição de indébito cumulado com ação anulatória na prova de Tributário tiraram zero na prova. Aqui se trata de uma questão da eleição da banca quanto ao tipo de resposta tecnicamente correta, e não se confunde com o caso da prova de Penal, apesar das hipóteses serem relativamente semelhantes.

Quanto aos demais erros e divergências nas questões, a banca adotou seu posicionamento e assim vai ficar. E aqui considero inclusive a não procedência dos recursos contrários ao posicionamento da banca, fato este já abordado quando escrevi sobre a forma de se recorrer.

Por pior que seja, esta é a lógica e a sistemática do Exame.

Quem foi prejudicado, em específico, na prova de Direito Tributário e tiver um paradigma, cuja escolha da peça tenha sido idêntica e que tenha logrado receber nota, pode e deve impetrar um MS. Nas questões, aplica-se a mesma lógica.

Afora isso, e afora a reanalise das peças de Direito Penal, a OAB não vai alterar os espelhos.

Repito: a reanalise das peças de Penal representa uma situação excepcional, com apenas um único precedente.

A regra adotada pela OAB é no sentido de defender seu padrão de resposta e seu espelho, e ela o fez zelosamente em todos os exames passados.

Ou vocês acham que são os primeiros na história do Exame a reclamarem das injustiças ocorridas nas provas subjetivas??

"Elegi" o problema da prova de Penal não só por ser o mais evidente como também porque ele implicava em vulneração direta ao Edital, escapando da órbita da própria prova. Seria um sonho poder questionar todos os critérios equivocados e erros da banca e "obrigar" a OAB a revê-los. No entanto, isso não passaria de uma tola pretensão ou pura ação de marketing.

Eu não me presto a isso e o Blog não é um espaço para denuncismos irrefletidos e generalizados. Não funciona e mata a credibilidade.

A questão da prova de Penal foi a possível, e por sorte (e ela sorriu desta vez, aparentemente) a OAB resolveu rever seu posicionamento.

Foi sorte!