Segunda, 26 de abril de 2010
Muitos leitores estão escrevendo preocupados por acreditarem que cometeram toda sorte de erro capaz de "zerar" a peça prático-profissional.
Os erros capazes de indeferir uma petição inicial, ou que impliquem em sua emenda, ou que resultem no não conhecimento de um recurso NÃO têm o condão de zerar uma peça prático-profissional.
Apesar do Exame de Ordem pretender simular a realidade, trata-se de de um processo seletivo disciplinado por um edital. Dessa forma, as hipóteses de atribuição da nota zero na peça prática são limitadas conforme o previamente disciplinado.
O edital regente do Exame de Ordem 3.2009 promovido pela OAB de forma unificada com todas as demais seccionais da OAB pelo Brasil estabelece as regras para pontuação e correção da prova subjetiva de acordo com os itens abaixo:
4.5.5 Será considerado aprovado o examinando que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 pontos na prova prático-profissional.
As hipóteses para a atribuição da nota zero na peça prático-profissional são as seguintes:
1 - Peça inadequada para o problema proposto - Petição inicial ou recurso: No último exame isso gerou uma batalha entre os bacharéis e a OAB. Tal como pode ser observado nos atuais padrões de resposta, a OAB já delimitou aquilo que será considerado nos espelhos como peças corretas:
Tributário: Mandado de segurança / ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (tratarei da questão da prova de tributário em breve. Acredito que aqui o Cespe tentou evitar antecipadamente uma polêmica idêntica a ocorrida na prova trabalhista do Exame 2.2009)
Penal: Queixa-crime (nenhuma dúvida)
Empresarial: Petição inicial de embargos de terceiro (nenhuma dúvida)
Trabalho: Reclamação trabalhista sob o rito ordinário (quem colocou o rito sumaríssimo corre o sério risco de tirar zero. Quem fez algum pedido liminar não terá problema algum)
Constitucional: Ação popular (nenhuma dúvida)
Civil: Recurso de apelação (nenhuma dúvida)
Administrativo: Mandado de segurança para o STJ com pedido de liminar ou tutela antecipada (a ausência do pedido de liminar ou tutela antecipada não terá o condão de zerar a peça do candidato)
Caso o candidato não tenha feito algum pedido de liminar ou antecipação de tutela perderá na pontuação, mas não tirará zero. Se fez, mas esse pedido não constar no padrão, provavelmetne não sofrerá nenhum desconto na prova, desde que apresentado todos os requisitos elencados no espelho - O Cespe fica de mãos atadas nesta hipótese.
2 - Apresentação de resposta incoerente com situação proposta
Trata-se da famosa "fuga ao tema". O candidato pode ter acertado a peça processual correta mas declinou argumentos completamente distantes daqueles exigidos pela banca. Isso não é um fato incomum e muitos candidatos se sentem injustiçados por terem acertado a peça mas tirado zero na prova. É um critério geralmente carregado de subjetivismo, mas relevante na análise da prova.
Nos demais casos, caso o candidato tenha esquecido de elencar uma das partes, esquecido algum pedido, data ou assinatura, muito provavelmente só sofrerá com a perda dos pontos relativos ao item, sem correr o risco de zerar a peça. Digo provavelmente porque não se pode esperar 100% de coerência nos padrões de correção do Cespe. Como a banca julgadora é composta por muitas pessoas, eventuais discrepância podem ser notadas. Vi em várias oportunidades muitas provas e espelhos de exames anteriores e essa costuma ser a lógica norteadora da correção praticada pelo Cespe.