Quarta, 18 de janeiro de 2012
Alguns candidatos estão me pedindo instruções sobre como elaborar o chamado "recurso de embargos", um requerimento administrativo destinado a reformar a nota final da prova subjetiva e que seria apresentado diretamente à seccional ou ao Conselho Federal da OAB.
Tal possibilidade não existe mais.
O novo Provimento que regula o Exame, o 144/11, extinguiu essa possibilidade, e o fez de forma expressa:
""DA BANCA EXAMINADORA E DA BANCA RECURSAL
Art. 8º. A Banca Examinadora da OAB será designada pelo Presidente do CFOAB, competindo-lhe atuar em conjunto com a pessoa jurídica contratada para a preparação e realização das provas, bem como homologar os seus gabaritos.
Art. 9º. A Banca Recursal da OAB será designada pelo Presidente do CFOAB, competindo-lhe julgar, privativamente e em caráter irrecorrível, os recursos interpostos pelos examinandos.(...)""
Isso está valendo desde o IV Exame de Ordem Unificado, o 1º sob o atual provimento.
Após a divulgação do resultado final, se o candidato ficar insatisfeito com o resultado, o único caminho será apelar ao Judiciário.