Sobre o prazo do agravo no caso de inadmissão do RE no STF

Sexta, 14 de outubro de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que o prazo para interposição de agravo quando o recurso extraordinário não for admitido em matéria penal é de 5 dias, previsto no artigo 28 da Lei 8.038/1990. Em caso de matéria cível, esse prazo é de 10 dias, como estabelece a Lei 12.322/2010.

A questão foi discutida na sessão de ontem (13) em questão de ordem levada ao Plenário pelo ministro Dias Toffoli. Segundo ele, a Resolução STF 451/2010 estaria induzindo as partes em erro, na medida em que afirma categoricamente que a alteração promovida pela Lei 12.322/2010 também se aplica aos recursos extraordinários e agravos que versem sobre matéria penal e processual penal.

Confiram a íntegra da matéria no site do STF - STF esclarece que resolução que regulamentou nova lei do agravo não alterou prazos

Lendo a matéria eu fiquei com dúvida se ela poderia ou não ser abordada na prova da OAB. Em princípio não, mas como se tratou da fixação de um entendimento pode ser que a banca não veja nenhum óbice para tal assunto ser cobrado na prova.

Realmente não consegui definir. Estou propenso a achar que não.

De toda forma, se por um acaso essa questão do prazo ser objeto da prova, vocês não serão surpreendidos.