Quarta, 8 de dezembro de 2010
Observando-se detidamente os padrões de resposta não é possível afastar a percepção de que os candidatos estão sendo prejudicados na hora de exercitarem o direito de recorrer.
Primeiro confiram os padrões:
Prova Administrativo
Prova Civil
Prova Constitucional
Prova Empresarial
Prova Penal
Prova Trabalho
Prova Tributário
É inequívoco que o sistema de estruturação do gabarito criado pela FGV dificulta o direito de defesa dos candidatos reprovados.
Vejam primeiro como efetivamente é o espelho:
Diferentemente da estrutura do espelho dos Exames sob a égide do Cespe, o espelho da FGV é lacônico: traz consigo apenas a indicação do número da questão e a nota do candidato. A discriminação dos detalhes da nota e a justificativa para a pontuação agora estão exclusivamente no padrão de resposta.
E aqui reside o grande problema!
Da forma como está sendo apresentado, o exercício do direito de defesa foi muito, mas muito dificultado.
Vou exemplificar.
Observem o espelho acima, de uma prova de Direito do Trabalho. Vamos simular a formulação das razões recursais para a nota atribuida a questão nº 4: 0,55
Agora vamos ver como o padrão de resposta distribui a pontuação para esse questão de nº 4:
Agora me digam: De onde, no padrão de resposta, a FGV retirou a pontuação. Poderia ser da alínea a), b) ou c)?
Eu sei que foram deferidos 0,55 décimos de nota para toda a questão 4, mas não é possível, exatamente, determinar quais pontos da fundamentação do candidatos foram utilizados para constituir a nota.
Isso no espelho do Cespe era facílimo de determinar.
Posso constituir 0,55 décimos de qualquer lugar do padrão de resposta!!
No caso acima, como a nota tem uma fração de centésimo, eu posso presumir que um dos itens da alínea c) foi usado para constituir a nota (0,05). Já o restante da pontuação precisa ser esmiuçado na fundamentação do candidato para que se possa determinar o que efetivamente foi usado. E isso, além de não ser muito fácil, pode gerar dubiedades e equívocos.
Vai que um candidato resolve recorrer de um item e o examinador, em seu subjetivismo, entende que o recurso foi elaborado sob um aspecto já pontuado inicialmente?
Em suma: Os candidatos precisam advinhar o que foi pontuado.
Pode-se argumentar a possibilidade dos candidatos em extraírem de suas provas os subsídios necessários para se recorrer em razões da discriminação dos critérios de correção proporcionados no padrão de resposta, mas não se pode ignorar que a ausência de parâmetros absolutamente claros impede o candidato de recorrer exatamente onde não logrou nota, gerando confusão, dificultando o direito de defesa e colocando-o à mercê de critérios de correção DESPROVIDOS de clareza.
Nessa lógica, os recorrentes ficam na mão da banca, inteiramente vendidos.
Agora vem a pior parte....
O leitor Omar me alertou que o professor Hermes Cramacon, do curso Damásio, havia visualizado mais uma violação ao edital perpetrada pela FGV.
E o professor Cramacon tem toda razão.
Confiram o item 5.7 do edital:
O edital assevera explicitamente a necessidade de especificação da pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova.
Os critérios de pontuação estão no padrão de resposta.
Ok!!
E a especificação da pontuação obtida, onde se encontra?
Lugar algum!!!!
O espelho, tal como eu disse no começo do post, é absolutamente lacônico. Só indica a pontuação obtida na questão ou peça, nada além disso.
E a questão do "modo a conferir ao examinando todos os elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.", onde fica?
Não fica. O atual sistema NÃO PROPORCIONA integralmente os elementos necessários para a formulação de recurso pelos candidatos.
Como dizem por aí: "Perdeu preibói!"
E o que fazer?
Recorram de tudo, indistintamente!
O problema é que isso vai dar para vocês um tremendo trabalho.
Em exames anteriores eu aconselhava a recorrer somente nos pontos em que efetivamente haviam falhas de correção; sob esta atual conjuntura, recorram de tudo. Tudo mesmo, não deixem passar nada.
Infelizmente vocês só terão 2500 caracteres por item da prova para elaborar seus recursos, o que é muito pouco, apesar de ser melhor do que os 1000 caracteres de alguns Exames passados.
E não deixem também de recorrer sobre a violação ao provimento 136/09 e ao item 5.7 do edital. Preparem o terreno para uma futura ação caso a FGV e a OAB não flexibilizem na correção.
E algo me diz que elas não irão facilitar para ninguém.
Vou agora preparar um tutorial sobre como recorrer. Daqui umas duas horas ele ficará pronto.