Sobre eventuais anulações ou aceitação de outras peças na 2ª fase do XII Exame de Ordem

Segunda, 7 de outubro de 2013

O que gera a anulação de uma peça prático-profissional?

Basicamente, em regra, a ocorrência de três fatores: ou o candidato se identifica, ou ele foge totalmente do problema proposto ou ele erra a peça.

Vamos ver cada possibilidade parte por parte:

1 - Identificação

A identificação consiste em assinar ao final como advogado. Colocar uma rubrica também é considerada identificação. Rasurar, riscar ou qualquer outro tipo de mancha não configura uma identificação.

Muitos acham que por terem riscado amplas partes da prova incorreram em identificação. Isso também não procede.

2 - Fuga ao problema

Eu nunca vi alguém fugir completamente ao problema proposta na peça. Já vi péssimas redações, mas nunca uma fuga. Não tenho exemplos para relatar.

3 - Errar a peça

Vamos ser curtos e grossos: o problema aqui está centrado na peça prática de Direito Civil.

Até a última edição do Exame, quando era aplicada a prova, ficávamos todos conjecturando sobre se uma peça optada pelos candidatos seria ou não aceita pela banca, e tudo projetado sobre o item 4.2.6 do edital:

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Só que com a publicação do padrão logo no dia da prova, esse tipo de especulação já não faz mais sentido: nós já sabemos o que a OAB quer ver como resposta correta.

Em Civil, especificamente, a ÚNICA resposta correta é a AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA a ser proposta no foro da situação do imóvel (Art. 58, II, da Lei n. 8.245/91).

Só essa ação, com a exclusão de qualquer outra. 

E isso é definitivo?

Olha...existe um histórico de aceitação de mais de uma peça como correta, como também temos um pequeno precedente de anulação de itens da 2ª fase (curiosamente, na prova de Civil passada, quando os cursos em uníssono bateram no gabarito da prova), mas isso, agora, dependerá do posicionamento da banca.

Sendo bem sincero: é possível a aceitação da Imissão, mas como algo dentro do campo das possibilidades.

Aliás, o X Exame tem balizado fortemente o XI, não só com mudanças no edital, como uma mudança no provimento do Exame, uma mudança nas provas e, o mais importante, uma mudança nas cabeças dos Conselheiros envolvidos nesse processo.

A diferença entre as provas deste Exame com o passado são notáveis, e a FGV procurou fazer tudo redondinho. Sim, em Civil temos uma controvérsia, mas a postura da banca em relação aos problemas não será igual a da prova passada. Isso eu lhes falo com a mais absoluta certeza.

Atentem bem para uma coisa: o padrão publicado ontem é PRELIMINAR! Os candidato veem a Imissão como peça possível deverão recorrer para conseguir ver esta ação aceita, e a OAB só vai ponderar sobre uma reconsideração pela via recursal.

O caminho é exclusivamente formal.

A FGV sempre prepara um documento interno defendendo suas provas, e não vai ser diferente agora. Na prova passada fizeram uma pressão terrível sobre a Ordem e ela bateu o pé em questões altamente problemáticas. Foi uma verdadeira queda de braço e a OAB resistiu a todo o assédio, inclusive o interno.

Quem entender que a Imissão é tecnicamente cabível deve atentar para quando o momento oportuno surgir:

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Se houver, pelos argumentos, uma sensibilização da banca, a conjuntura pode mudar. É muito difícil, mas não vejo como impossível.