Sobre eventuais alterações no gabarito do IX Exame de Ordem

Terça, 18 de dezembro de 2012

Como se não bastasse o drama de quem reprovou na 1ª fase, indesejado, evidentemente, agora os aprovados também querem vivenciar um draminha pessoal: a possibilidade de alteração do gabarito preliminar.

Podem acontecer duas coisas com o gabarito: Alteração e anulação.

Quando uma questão é ANULADA, quem ERROU aquela questão GANHA um ponto. Quem ACERTOU essa questão PERMANECE com a mesma pontuação.

Ou seja, se um candidato acertou 40 questões e uma das que ele acertou for anulada, ele permanecerá com as 40 questões.

E, da mesma forma, se um candidato acertou 39 questões e uma das questões que ele ERROU for anulada, ele pula para 40 pontos e entra o rol dos aprovados.

Uma única vez, e apenas uma única vez, no Exame de Ordem 2010.3,  a OAB RETIFICOU o gabarito de uma prova objetiva. Vejam como foi:

Na época, início de 2011, candidatos aprovados passaram para o campo da reprovação por conta dessa retificação do gabarito. No atual Exame eu não vi, até agora, nada que pudesse ser retificado por representar um erro material.

Nada!

Além disso, a Ordem só usou desse expediente uma única vez. Foi algo excepcional e totalmente raro. Não creio que vá fazer isso novamente.

Muito bem!

Vamos parar de procurar cabelo em ovo e começar os estudos? Quem passou desde agora tem de planejar o futuro!

O tempo, quando o assunto é o Exame de Ordem, vale OURO!