Sobre as questões subjetivas do XIII Exame: não ter dividido as respostas em itens pode dar problema?

Terça, 10 de junho de 2014

Para variar, mais uma vez, surge algum tipo de dúvida entre um grupo de candidatos que os deixam de cabelos em pé. A dúvida agora surgiu em decorrência de um novo item do edital. Reparem primeiro na imagem abaixo: 5 Essa é a questão 1 da prova de Direito Administrativo do XIII Exame. A banca formulou um enunciado e pediu para os candidatos apresentarem duas respostas, uma para o item A e outra para o item B. Até aí nenhuma novidade. A novidade, neste Exame, é representada pelo item 4.2.7 do edital. é ele que está deixando alguns examinandos nervosos. Vejam a redação deste item: 3

E qual é a razão da neura?

Tem muita gente achando que as respostas deveriam ser apresentadas bem separadas, com a identificação da alínea A e da alínea B de forma bem clara. Por conta deste burburinho, tem gente surtando por aí.

Mas calma! Vamos pegar leve...

Não vamos interpretar o item de forma radical porque não é bem assim. O que o edital quis dizer é que as respostas devem ser distintas, uma não se confundindo com a outra. E os examinandos, desde sempre, fazem isso.

O que foi vedado é que uma resposta só seja dada para os dois itens concomitantemente, de forma a confundir um raciocínio com outro.

Não sei qual a razão que motivou a criação deste item, mas não me lembro de ter visto alguém misturar uma resposta na outra.

E, na minha concepção, se a resposta foi apresentada em um único parágrafo, por exemplo, mas os raciocínios estiverem separados, a banca não terá como alegar que o candidato desrespeitou o edital.

Não vejo razão para os candidatos "surtarem" com isto.