Segunda, 10 de fevereiro de 2014
Hoje fiquei boa parte da manhã na sede do Conselho Federal da OAB acompanhando a sessão do pleno de abertura dos trabalhos da entidade em 2014.
Evidentemente, fui procurar saber o que a Ordem estava pretendendo no caso das erratas da prova de Direito Administrativo.
Vou ser o mais objetivo possível:
1 - Eles estão, desde ontem, cientes do problema, sua natureza e sua repercussão;
2 - Nem passa pela cabeça da OAB anular a peça prática. Isso está fora de questão para eles. Tirando o problema da divulgação das erratas, a peça prática está tecnicamente correta e não merece reparos, tudo sob a ótica da OAB;
3 - Efetivamente as correções atentarão para as dificuldades enfrentadas pelos examinandos. Entretanto, essa é uma abordagem vaga em si mesma. A disparidade de problemas implicaria em uma grande variável de soluções para cada caso. Mas há a consciência de que é preciso ponderar com mais calma no caso da prova de Administrativo;
4 - Nada está definido sobre a aceitação de mais peças além daquela indicada no padrão. A banca ainda vai deliberar sobre o caso, considerando as informações que forem passadas pela FGV.
Isso é o que me foi passado.
Não há uma data para a divulgação de eventuais decisões ou providências antes da publicação dos espelhos.
E agora?
Sem a materialização do prejuízo, ou seja, a efetiva divulgação da lista de aprovados, não há muito o que fazer. Há um número muito elevado de relatos sobre os prejuízos causados pelas erratas, em especial a perda de tempo, confusão de raciocínio e tensão emocional e sem dúvida os candidatos foram prejudicados.
Isso sem contar o fato de erratas terem sido divulgadas de forma equivocada ou mesmo sequer terem sido informadas em algumas localidades.
Isso é grave e os prejuízos são manifestos. Não sei o quanto uma correção condescendente reparará os prejuízos, mas por enquanto é essa a posição da OAB.