Sobre as erratas da prova de Direito Administrativo e a correção da FGV

Segunda, 10 de fevereiro de 2014

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Hoje fiquei boa parte da manhã na sede do Conselho Federal da OAB acompanhando a sessão do pleno de abertura dos trabalhos da entidade em 2014.

Evidentemente, fui procurar saber o que a Ordem estava pretendendo no caso das erratas da prova de Direito Administrativo.

Vou ser o mais objetivo possível:

1 - Eles estão, desde ontem, cientes do problema, sua natureza e sua repercussão;

2 - Nem passa pela cabeça da OAB anular a peça prática. Isso está fora de questão para eles. Tirando o problema da divulgação das erratas, a peça prática está tecnicamente correta e não merece reparos, tudo sob a ótica da OAB;

3 - Efetivamente as correções atentarão para as dificuldades enfrentadas pelos examinandos. Entretanto, essa é uma abordagem vaga em si mesma. A disparidade de problemas implicaria em uma grande variável de soluções para cada caso. Mas há a consciência de que é preciso ponderar com mais calma no caso da prova de Administrativo;

4 - Nada está definido sobre a aceitação de mais peças além daquela indicada no padrão. A banca ainda vai deliberar sobre o caso, considerando as informações que forem passadas pela FGV.

Isso é o que me foi passado.

Não há uma data para a divulgação de eventuais decisões ou providências antes da publicação dos espelhos.

E agora?

Sem a materialização do prejuízo, ou seja, a efetiva divulgação da lista de aprovados, não há muito o que fazer. Há um número muito elevado de relatos sobre os prejuízos causados pelas erratas, em especial a perda de tempo, confusão de raciocínio e tensão emocional e sem dúvida os candidatos foram prejudicados.

Isso sem contar o fato de erratas terem sido divulgadas de forma equivocada ou mesmo sequer terem sido informadas em algumas localidades.

Isso é grave e os prejuízos são manifestos. Não sei o quanto uma correção condescendente reparará os prejuízos, mas por enquanto é essa a posição da OAB.