Quinta, 14 de outubro de 2010
Ontem eu conversei com o professor Renato Saraiva sobre a forma de se fazer remissão nos códigos a serem utilizados nas provas de 2ª fase do Exame.
Ele comentou comigo que os alunos poderiam fazer remissão diretamente nos códigos, de caneta, indicando os dispositivos de lei. Essa era a informação que ele estava dando para os alunos, face a essa regra constante no anexo II do edital:
1) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
? Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
O problema é que antes de ontem eu ESCREVI O CONTRÁRIO aqui no Blog - Que não pode fazer remissão de caneta diretamente no códigotambém por expressa regra constante no anexo II do edital:
2) MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
? Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
Chegamos a conclusão que a questão é obscura. Como fazer a remissão? O candidato precisa colocar um post-it para cada remissão que deseja fazer, já que a regra é clara sobre a impossibilidade de se fazer uma anotação diretamente no código?
Essa dúvida, que julgamos razoável, está sendo feita por muitos candidatos, que escrevem comentários e mandam e-mails o tempo todo sobre a forma correta de se fazer a remissão.
Ontem eu resolvi ligar para o atendimento da FGV para sanar essa dúvida. A atendente disse que não sabia como responder e me sugeriu enviar um mail para o atendimento da FGV. Assim o fiz:
Dúvida quanto a forma de se fazer remissão em códigos para a prova subjetiva
Maurício Assis para examedeordem
mostrar detalhes 15:19 (19 horas atrás)
Boa tarde,
Meu nome é Maurício Gieseler e sou Editor do Portal Exame de Ordem - http://www.portalexamedeordem.com.br
Tenho uma dúvida quanto a um item em específico do edital que seria importante sanar convosco.
Trata especificamente da forma como se fazer remissão no código para a prova da 2ª fase.
De acordo com o anexo 2 do Edital, os candidatos podem fazer remissão a artigo de lei, conforme abaixo:
? Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei
Entretanto, entre os procedimentos vedados, encontra-se a vedação a qualquer anotação manuscrita:
? Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
A dúvida é - Como fazer a remissão em um código? Interpreto que posso, de caneta, escrever no meu código indicação determinado artigo de lei, ou essa remissão tem de ser feita por post-it, por exemplo?
Aguardo retorno.
Cordialmente, -- Maurício Gieseler
Hoje o atendimento da FGV mandou a resposta, bastante lacônica:
de FGV Projetos - Projeto Conselho Federal da OAB para Maurício Assis data 14 de outubro de 2010 09:21 assunto RES: Dúvida quanto a forma de se fazer remissão em códigos para a prova subjetiva enviado por fgv.br ocultar detalhes 09:21 (1 hora atrás)
"Prezado examinando,
As informações constantes no edital de abertura do Exame de Ordem são suficientes. A FGV não está autorizada a fornecer informações adicionais a respeito do material de consulta permitido no dia de realização das provas prático-profissionais.
Atenciosamente,
FGV Projetos
Essa resposta é simplesmente uma vergonha!
Primeiro que ela certamente é uma resposta automática, padrão de sistema, no bom estilo "me deixa fora disso".
Segundo porque a FGV tem a obrigação de sanar uma dúvida relativa ao edital, e não se esconder de uma obrigação.
Essa resposta é a mais pura representação do descaso e não condiz com a imagem da instituição.
E agora? O candidato faz a remissão a caneta em seu código e, na hora da prova, um fiscal se apresenta e o impede de usar o código. Fica como?
Pior, em algumas localidades os candidatos podem fazer a prova com os códigos repletos de remissões, e em outras não, por conta de um conflito de interpretação dos fiscais. Isso pode perfeitamente acontecer, assim como já aconteceu em vários Exames passados.
A regra do Edital NÃO é clara e a conduta da FGV quando consultada foi divorciada de princípios bem básicos que deveriam nortear a Administração Pública, ou a OAB, contratante da FGV, não é uma autarquia?
Como eu não tenho como sanar essa dúvida para os leitores do Blog, sugiro que vocês escrevam para a FGV e para a OAB tentando obter a informação que me foi negada.
Lembram da questão dos espelhos? Pois é...
FGV
E-mail: examedeordem@fgv.br Tel.: 0800-2834628
OAB
Ouvidoria: (61) 2193.9728
Peço para quem conseguir uma resposta, ou da Ordem, ou da FGV, que me informe para que eu possa divulgar aqui no Blog e ajudar os candidatos que também querem saber o que fazer.