Sobre a questão dos espelhos da questão um da prova de Direito Civil do XVIII Exame de Ordem

Quarta, 17 de fevereiro de 2016

Ontem a professora Gisele Lenzi, do Treinador OAB, alertou sobre um problema no espelho de correção das provas de Direito Civil, mais especificamente na questão 1. Na realidade, para a questão 1 a FGV usou DOIS espelhos diferentes, algo inédito em termos de 2ª fase.

Inédito e verdadeiramente problemático, pois jogou muitas dúvidas entre os candidatos que erraram aquela questão. Aliás, essa questão "quebrou" as pernas de muitos examinandos.

Vejamos, primeiramente, os dois espelhos.

Espelho 1:

questão 1 Direito Civil do XVIII Exame de Ordem Espelho 2: questão 1 Direito Civil do XVIII Exame de Ordem

Os espelhos são diferentes em todos os 3 itens (A.1, A.2 e B.1). Repito: nunca antes no Exame de Ordem os itens de um espelho foram aplicado de forma distinta entre os candidatos. Intrigado, fui averiguar a razão para tal discrepância, e ela se encontra no padrão de resposta.

Com efeito, tivemos DOIS padrões de resposta! Um publicado no dia da prova, 17/01, e outro, o definitivo, publicado no dia 12/02, o dia do resultado preliminar.

Reparemo no primeiro padrão, o do dia 17/01:

padrão resposta direito civil

Ele converge com o primeiro espelho. Ou seja, trata-se do padrão original e da fundamentação da resposta original.

Já o segundo espelho certamente derivou do 2º padrão de resposta, publicado na última sexta. Confiram:

padrão de resposta direito civil

O padrão de resposta da questão 1, publicado no dia da prova, delimitou a forma como a resposta deveria ter sido ofertada pelos candidatos. Isso é um ato unilateral e um direito da banca, diga-se de passagem. Nada a questionar. Nem questiono também o 2º padrão, com a abertura da fundamentação para os candidatos.

O problema está no uso da discricionariedade em usar um ou outro espelho de acordo com a prova do candidato, ou melhor, de acordo com a resposta que o candidato deu. Isso está muito longe do aceitável!

O espelho tinha que ser um só, assim como o padrão, e nele conter TODOS os elementos de correção, indicando que seria aceita OU uma fundamentação OU outra fundamentação. E se a banca, por acaso, na hora da correção da prova de um candidato usou um espelho ao invés de outro? Como ficou o candidato? Como foi feito esse controle? Prejuízos sérios podem ter advindo disto!

Pode a banca optar por espelhos a depender da fundamentação? Entendo que não. Passa a imagem de pura casuística.

Não questiono a expansão da fundamentação tida como correta, mas sim o uso de dois espelhos. Deveriam ter construído um só espelho e corrigido TODAS as provas em função dele. Essa discricionariedade na escolha ou de um ou de outro espelho gerou o risco de QUEBRAR a isonomia entre os candidatos. Dá até para dizer que quebrou a IMPESSOALIDADE que deve nortear os atos da administração, pois ela se dá ao luxo de ofertar ao candidato ou um ou outro espelho, de acordo com a resposta produzida. Desta forma, um candidato, ou vários, podem ter sido prejudicados em função da troca de espelhos na hora da correção.

Não dá para aceitar!

O padrão pode até ser alterado, mas o espelho de correção tem de seguir o padrão e ser apenas e tão somente um para os candidatos.

Ou a FGV corrige tudo de novo, usando um só espelho, ou é melhor anular essa questão e dar os pontos a todos os candidatos. Vai dar problema!