Sobre a letra de forma na prova subjetiva da OAB/FGV

Sexta, 8 de outubro de 2010

A leitora Lilian me enviou um e-mail tratando do contato dela com a FGV em relação ao uso da letra de forma na prova subjetiva. Confiram:

Olá Maurício, bom dia!

Enviei minha duvida acerca da letra de forma ou cursiva para a FGV e obtive como resposta que não haverá anulação pelo tipo de letra, somente se esta for ilegível. Realmente eles estão dando assistência ao examinando. Segue a mensagem abaixo:

De: FGV Projetos - Projeto Conselho Federal da OAB (examedeordem@fgv.br) Enviada: sexta-feira, 8 de outubro de 2010 9:12:05 Para: .............@hotmail.com

"Prezado examinando,

Não há restrições quanto ao estilo de letra a ser utilizado na prova prático-profissional, devendo, contudo, as respostas serem transcritas de forma LEGÍVEL, sob pena de anulação da prova.

Atenciosamente,

FGV Projetos"

Efetivamente, conforme o edital, não há nenhuma imposição quanto ao tipo de letra a ser usada pelo candidato, desde que ela seja legível:

3.5.4 As provas prático-profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de examinando portador de deficiência que solicitou atendimento especial para esse fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 3.5.5 O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático-profissional em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local indevido. Então o candidato pode usar a letra que quiser, desde que se faça entender.