Sobre a (falsa) aplicação de um tal "exame de ordem para estagiários"

Quarta, 18 de setembro de 2013

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Tá um rebuliço danado nas redes sociais sobre a implementação de um suposto "exame de ordem para estagiários" por parte da OAB.

Não sei quais as razões por detrás desta notícia, se para divertir ou confundir, mas só sei que a maioria dos internautas a está considerando como verdadeira e não param de chegar perguntas sobre sua veracidade.

Pois bem...

O estágio profissional é regulado pela lei 11.788/2008. Para se implementar um "exame de ordem" para estagiários é necessário antes mudar a lei.

Até onde sei, nada foi mudado, e nem sequer está em tramitação qualquer proposta neste sentido. No mais, a OAB nem ao menos tem competência, na esfera administrativa (algo óbvio, pois não tem permissão legal para tanto), para instituir um "exame para estagiários".

A competência da OAB, na área educacional, limita-se ao Art. 54, XV, da Lei 9.806/94: "colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos"

O Exame de Ordem não está na seara de avaliação educacional, e sim na de avaliação de capacidade profissional, sendo uma etapa posterior e separada do ato de graduação por uma instituição de ensino superior. Regulamentação de estágio está no âmbito educacional, de formação, bem longe das atribuições da Ordem, apesar da OAB, evidente, interferir em projetos desta natureza no Congresso (lobby institucional), mas nunca com qualquer competência no âmbito regulamentar.

Logo, essa informação não procede.

Claro, a OAB pode instituir para SI MESMA um processo seletivo visando escolher seus PRÓPRIOS estagiários, da mesmíssima forma que qualquer advogado, empresa, tribunal, cartório, autarquia ou escritório podem exigir para si próprios. Já vi inclusive processos para a escolha de estagiários piores do que o Exame de Ordem. Mas isso não se confunde, todavia, com um "exame de ordem" geral e irrestrito para estagiários.

Ou, o que é mais comum aqui em Brasília, pode só ser o famoso sistema do Q.I (quem indica).

Fica uma dica: a internet é que nem papel, aceita de tudo. Filtrem antes as informações e vejam também a respectiva procedência delas. Alguns sites são de humor, outros têm um misto de humor e informações sérias e outros são apenas sérios.

Aprendam a diferenciar.