Quarta, 18 de fevereiro de 2015
Em setembro do ano passado escrevi aqui no blog sobre o site "Processe Aqui", um site que oferece para qualquer pessoa a possibilidade de, por conta própria, elaborar petições para processar empresas sem precisar pagar por documentos, profissionais especializados ou pelas custas dos processos.
Trata-se do Processe Aqui, um site criado por um advogado, um publicitário e um analista de sistemas.
O site é voltado para os processos de juizados especiais que pedem indenização de até 20 salários mínimos (R$ 15.760).
De acordo com o site, em apenas 4 passos o usuário consegue uma petição personalizada para atender os mais diversos problemas. Eu mesmo já gerei uma petição e o resultado não foi ruim. Recebi, segundos após finalizar todos os passos, no formato PDF, uma petição completa, com fundamentos, jurisprudências, valor da causa e até mesmo citações doutrinárias.
Ou seja: o sistema deles funciona.
E tanto funciona que a OAB/RJ ajuizou uma Ação Civil Pública para tentar derrubar o site, sob a alegação de que o "Processe Aqui" mercantilizava a advocacia e praticava publicidade abusiva, violando a Lei 8.906/94 e o o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina.
Ajuizou e até agora colheu duas derrotas. Uma quanto à antecipação de tutela e outra, no TRF-2, no julgamento do Agravo de Instrumento.
Vejamos primeiro a decisão da juíza Fabíola Utzig Haselof, da 24ª Vara Federal:


E agora a decisão do TRF quanto ao agravo de instrumento:
Bom, como nós sabemos, essas são decisões interlocutórias e o processo está longe de encontrar seu fim, mas o caminho apontado pela Justiça Federal neste caso parece ser claro.
O STJ deve ser, todavia, quem vai dar apalavra final neste caso.
Talvez alguém esteja se perguntando se o "Processe Aqui" representa uma ameaça aos advogados.
Acho que ele, tomado em si mesmo, não. Irá gerar, em alguma medida, um impacto no mercado por conta da facilidade em formular petições gratuitamente para ações de baixo valor. Mas deve ser um impacto pequeno, talvez até mesmo desprezível considerando a classe como um todo.
Por outro lado, como pioneiro na prestação deste tipo de serviço, ele pode inspirar a criação de sites parecidos e, até mesmo, servir de exemplo prático para uma flexibilização futura quanto a forma de relacionamento entre jurisdicionado, advogados e Poder Judiciário.
Não vamos negar que a internet está avançando sobre a advocacia, não só aqui no Brasil como em outros países.
No EUA está prosperando, por exemplo, um site chamado "LegalZoom", um espécie de fábrica de petições eletrônicas em massa que gerou a ira da ABA, a OAB dos americanos. A ABA processou o Legal Zoom e...perdeu.
No fundo trata-se da pressão que a tecnologia vem exercendo sobre todas as áreas profissionais, incluindo aí a advocacia.
Qual é o limite para isto? Só o tempo, e a interferência ou não da OAB, é que irão dizer.