Terça, 23 de novembro de 2010
Ainda perdura a dúvida sobre a inclusão ou não de novas disciplinas no próximo Exame de Ordem (2010.3), em razão da publicação, no ano passado, do PROVIMENTO N.º 139/2009, que alterou vários aspectos do Exame de Ordem. As novas alterações serão integralmente aplicáveis já na próxima prova.
O principal questionamento gira em torno da inclusão de uma série de disciplinas que integram o chamado Eixo de Formação Fundamental, conforme prevê o Art. 6º do provimento:
Art. 6º O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:
O Eixo de Formação Fundamental, previsto na Resolução nº 9 de 2004, assim constituiu os eixos de formação para o curso de graduação em Direito, em seu art. 5º:
Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação:
I Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.
II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, do-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e
III - Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.
A inclusão da Disciplina Direito Humanos é inconteste e valerá já a partir do Exame de 2010.3, conforme disciplina o art. 6º do Provimento 136/09:
Art. 6º O Exame de Ordem abrange...
(...)
§ 1º A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.
E as demais disciplinas (Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia), serão exigidas na próxima prova?
Em entrevista ao jornal Folha Dirigida, republicada pelo site Conjur em 30/01/2010, o coordenador nacional do Exame de Ordem, Dilson José Oliveira Lima, afirmou que as novas disciplinas ainda seriam definidas. Confiram:
DENTRO DE UM ANO VÃO SER INCLUÍDAS NOVAS DISCIPLINAS NA PRIMEIRA FASE DO EXAME. QUAIS SERÃO?
O novo conteúdo programático é uma ajuda do pessoal da comissão de ensino jurídico de Ordem, porque hoje todos os concursos para a Magistratura e para o Ministério Público já estão adotando esse novo conteúdo programático de matérias propedêuticas: Sociologia, Filosofia, Filosofia do Direito, Psicologia. Essas matérias ajudam a pessoa a ter facilidade e agilidade na interpretação. Esses são apenas exemplos, mas as disciplinas ainda serão definidas daqui a pelo menos seis meses. Vamos fazer estudos, elaborar seminários para ver como vamos inseri-las no exame de ordem.
Fonte: Conjur
Entretanto, tais seminários nunca ocorreram, e tais estudos, se existentes, nunca foram publicados. Eu imagino que eles de fato seriam implementados, e talvez serão no futuro, mas a fraude no Exame de Ordem 2009.3 e a troca do Cespe pela FGV certamente atrapalharam esse planejamento.
Ademais, em entrevista exclusiva ao Portal Exame de Ordem (04/08/2010), o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a Ordem não incluiria de imediato tais disciplinas.
Apesar de não poder afirmar com certeza, ao menos existem elementos suficientes para supormos pela não inclusão de tais disciplinas no próximo Exame (exceto, como já aludido, os Direitos Humanos).
Se for, seria uma verdadeira rasteira nos candidatos, pois a OAB até agora não sinalizou quais inclusões pretende implementar, se é que efetivamente algum dia o fará.
Publicar o edital com esses novas matérias iria provocar, no mínimo, pânico entre os candidatos.
E isso não seria bem visto por ninguém, e tudo o que a OAB não precisa agora é de mais críticas na condução do Exame.
Quem quiser saber mais sobre a Disciplina Direitos Humanos clique no link abaixo:
A estréia da disciplina Direitos Humanos no Exame de Ordem 2010.3