Será que a FGV usou o Blog para complicar a vida dos candidatos?

Sexta, 15 de junho de 2012

Como vocês sabem, o pessoal da OAB e da FGV volta e meia dão uma olhadinha aqui no Blog para ficarem por dentro do que acontece no Exame de Ordem.

Bom, há um pouco de exagero na frase acima, mas que eles olham, disso não tenho dúvida.

Por um lado é bom, pois algumas demandas dos candidatos são atendidas, por outro, é ruim, pois como tudo o mais na vida, o Exame de Ordem também é um jogo dinâmico e seus atores movem-se em função dos novos posicionamentos e circunstâncias.

Um exemplo disso foi uma suspensão de segurança dada pelo TRF-1, em março de 2011, derrubando dezenas de candidatos que conseguiram entrar na 2ª fase com liminares após uma falha na prova da 1ª fase.

Na decisão o TRF acatou o argumento da OAB de que o Blog Exame de Ordem divulgou algumas liminares favoráveis aos candidatos, usando isso para alegar junto ao presidente do TRF-1 o chamado efeito multiplicador de demandas, fundamentando assim seu pedido de suspensão. A decisão também fez menção ao um modelo de mandado de segurança divulgado no Blog que teria estimulado os bacharéis a buscar auxílio no Judiciário - Atenção!! TRF-1 acaba de derrubar DEZENAS de liminares contra o Exame de Ordem 2010.3

Aquilo me chateou muito, pois usaram o Blog, ferramenta de apoio aos candidatos, para derrubar os próprios candidatos.

Foi bem frustrante.

Agora, aparentemente, a história se repete, mas só me dei conta dela agora.

Como vocês sabem, na 2ª fase do VII Exame de Ordem não é mais permitido montar roteiros para as peças práticas, o que complicou um pouco mais a vida de vocês. Vejam abaixo:

Acho que encontrei o motivo para isso...

Eu estava olhando os arquivos do Blog quando me deparei com uma postagem feita na prova passada. Nessa postagem eu ensino os candidatos, exatamente, o método de como estruturar o roteiro para as petições em um vade mecum.

Vi e gelei!

Uma dica para a marcação no Vade Mecum

No post eu mostro não só o melhor local para colocar os posts-its como também a forma de encadear os dispositivos normativos neles, formando então o "mapa" de uma peça prática.

Vejam só um trecho da postagem:

""Deem uma olhada na imagem acima.

Vocês têm basicamente dois espaços no Vade Mecum para colocar os Post-it"s, no topo e na lateral do código, tal como explicitado acima.

O espaço da lateral é sempre usado para indicar onde estão os dispositivos legais mais relvantes de Direito material ou processual.

A dica, bem útil, é utilizar o topo do Vade para facilitar a localização (e otimizar o tempo, é claro!) dos fundamentos para as peças processuais possíveis na prova prática.

(...)

Escreva o nome da peça adequada na(s) etiqueta(s), coloque(m)-a(s) na folha(s) correlata(s) e grife, no corpo do código, os dispositivo legais de referência.

Isso facilita muito na hora de localizar as informações necessárias sem o risco de eventual esquecimento.

E o rol de peças é vasto, dependendo da disciplina. Os exemplos são os mais variados possíveis:

Inquérito Judicial p/ apuração de falta grave: Art. 853 CLT/Sum. 379

Ação anulatória de lançamento tributário: Art. 282 CPC + Art. 38 da Lei 6.830/80

Ação de indenização por desapropriação indireta: Art.5º, XXIV, CF + DL 3.365/41

NOTA IMPORTANTE: A remissão, por força do edital, é sempre do DISPOSITIVO LEGAL. Não coloquem por extenso o nome da ação.

Enfim, os exemplos são infindáveis.

A vantagem desse procedimento é óbvio: primeiro o candidato acha facilmente a fundamentação, e, depois, NÃO ESQUECE nenhuma das peças relevantes.""

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Não posso, evidentemente, afirmar de forma categórica que a mudança no atual edital se deu por conta dessa dica, mas, sinceramente...eu acredito nisso.

É uma pena, pois as dicas são dadas aqui para ajudar, mas quem aplica a prova também está de olho!

E é algo impossível de fugir ou elidir. Como também é impossível não ficar chateado...