Segunda, 30 de novembro de 2015
Diante da hipótese da FGV não anular nenhuma questão da 1ª fase ou mesmo anular questões que não seriam úteis ao candidato, adotamos a seguinte medida para AUXILIAR quem está com dúvida quanto a preparação, ou não, para a 2ª fase do XVIII Exame.
Os examinados reprovados podem se inscrever em qualquer um dos nossos cursos de 2ª fase e, após o resultado final da 1ª fase, caso a banca não anule questões ou as questões anuladas não sejam aproveitadas, poderão converter o dinheiro investido para o curso completo de 1ª fase visando XIX Exame de Ordem.
Ou seja: vocês se inscrevem normalmente no curso de 2ª fase. Se as anulações não acontecerem ou não forem úteis, vocês poderão utilizar o dinheiro gasto no curso de 2ª fase no curso de 1ª, pagando apenas a diferença.
Trata-se de uma medida para os candidatos não perderem o investimento no curso de 2ª fase, podendo convertê-lo em bônus para o nosso curso completo de 1ª fase.
Confiram os nossos cursos de 2ª fase:
Direito Constitucional - Flavia Bahia
Direito do Trabalho - Renato Saraiva, Aryanna Manfredini e Rafael Tonassi Direito Penal - Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça Direito Administrativo - Matheus Carvalho Direito Tributário - Josiane Minardi e Eduardo Sabbag Direito Empresarial - Francisco Penante Direito Civil - Cristiano Sobral, Roberto Figueiredo,Luciano Figueiredo, Sabrina Dourado e André Mota