Terça, 18 de novembro de 2014

Diante da possibilidade da FGV não anular nenhuma questão da 1ª fase do XV Exame de Ordem, resolvemos adotar a seguinte medida para AUXILIAR os candidatos que estão com dúvidas quanto a preparação, ou não, para a 2ª fase do XV Exame:
Os examinados reprovados podem se inscrever em qualquer um dos nossos cursos de 2ª fase e, após o resultado final da 1ª fase, caso a banca não anule questões ou as questões anuladas não sejam aproveitadas, poderão converter o dinheiro investido para o curso completo de 1ª fase visando XVI Exame de Ordem.
Ou seja: vocês se inscrevem normalmente no curso de 2ª fase. Se As anulações não forem aproveitadas e vocês reprovarem, poderão utilizar o dinheiro gasto no curso de 2ª fase no curso de 1ª, pagando apenas a diferença.
Confiram as regras:
Seguro CERS - Exame de Ordem
Na compra do curso para 2ª Fase do XIV Exame de Ordem você garante o mesmo valor em bônus para transferência para o Curso Online para OAB primeira fase XVI Exame de Ordem caso não seja aprovado após a divulgação do resultado (previsto para 29/08/2014).
Para solicitar a transferência entre em contato pelo email seguro@cers.com.br, entre os dias 16/12/2014 e 19/12/2014. O cadastro será comparado com a lista de aprovados e a migração será feita num prazo de até 48h.
Transferência exclusiva para o Curso Online para OAB primeira fase XVI Exame de Ordem mediante pagamento do investimento faltante.
Após o dia 19/12/2014 o aluno perde automaticamente o direito ao bônus.
Trata-se de uma medida para os candidatos não perderem o investimento no curso de 2ª fase, podendo convertê-lo em bônus para o nosso curso completo de 1ª fase.