Segunda será dia de edital: Quais novidades legislativas poderão ser cobradas no XXI Exame de Ordem?

Quarta, 21 de setembro de 2016

Na próxima 2ª feira será publicado o edital do XXI Exame de Ordem, o Exame de estreia do Novo Código de Ética da OAB!

Isso é bom, né?

Não é!

Ética sozinha é responsável por 10 questões da prova da 1ª fase, ou seja, 25% do necessário para se atingir as 40 questões. É muita coisa! E os candidatos, é claro, sempre tiveram um desempenho bom na disciplina, pois o Estatuto, o Código de Ética e o Regulamento Geral ao longo de muitos anos não passaram por grande alterações. Isso sempre representou uma dificuldade para os responsáveis pela elaboração das questões, pois todas as abordagens praticamente foram esgotadas.

Mas agora, com um novo Código de Ética, a banca ganha uma imensa margem de manobra para criar abordagens e questões novas. E, não tenham dúvidas, eles vão fazer isso.

Ruim para os candidatos, é claro, pois as questões de Ética Profissional são as mais importantes - e decisivas -  da primeira fase. Vocês precisarão estudar um pouco mais do que o necessário para manter o desempenho em um alto patamar nesta disciplina.

10 em Ética - Atualizado com o Novo Còdigo de Ética da OAB - Paulo Machado

Pois bem!

Existe no edital do Exame de Ordem uma regra bem específica sobre a incidência de inovações legislativas na prova, tanto da 1ª como da 2ª fase. Essa regra visa evitar confusões, com a cobrança na prova de inovações legislativas extremamente recentes que não tenham sido estudados pelos candidatos:

Isso dá uma margem de segurança aos candidatos, pois os liberta de surpresas e de eventuais "maldades" da banca. Se bem que na última 2ªfase a banca pisou na bola, colocando as peças de Civil e Empresarial em momentos cronológicos anteriores a entrada em vigor do Novo CPC. Vamos ver como vão resolver essa confusão.

Como o edital do XXI vai ser publicado somente na 2ª, a margem para o surgimento de novas leis ainda encontra-se aberta, apesar de que, como hoje é quarta, é improvável que algo de relevante surja até 2ª. Logo, já podemos apontar as normas passíveis de serem cobradas no XXI, pois já se encontram em vigor. Considerem que separei somente a legislação passível de ser cobrada na OAB. Algumas, mais recentes, já foram cobradas, outras, ainda não. Tudo está nas maõs da banca.

E sim! Sem a menor sombra de dúvida a OAB cobra novidades legislativas na prova.

Bora então olhar o que é mais provável de ser cobrado no XX Exame de Ordem:

Lei 13.146/15 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Lei 13.228/15 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

Lei 13.245/16 - Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

Lei 13.247/16 - Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.

13.256/16 - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências

13.260/16 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

13.271/16 - Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

13.281/16 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

13.285/16 - Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

13.287/16 - Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres

13.300/16 - Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

13.303/16 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

13.306/16 - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.

13.330/16 - ltera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.

Lei complementar 150 - Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

Lei complementar 154 - Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

Emenda Constitucional nº 90 - Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

Emenda Constitucional nº 92 - Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

E, claro, o Novo Código de Ética, que já está em vigor:

Código de Ética e Disciplina da OAB

Bora estudar!!