Seccionais da OAB defendem o Exame de Ordem

Quarta, 27 de julho de 2011

OAB-MA: parecer de subprocurador está em desarmonia com a CF/88

São Luís (MA), 25/07/2011 - "O parecer está absolutamente em desarmonia com a Constituição Federal". Esse foi o entendimento manifestado pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Maranhão, Mário Macieira, ao comentar o teor do parecer do subprocurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que entende ser inconstitucional o Exame de Ordem, necessário para que bacharéis em Direito possam advogar.

Na opinião de Macieira, por não estar em harmonia com a Constituição, o parecer do MPF não deverá ser acolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu em processos anteriores pela constitucionalidade do exame aplicado três vezes por ano pela OAB de forma unificada para todo o país. "O Exame de Ordem é uma exigência da lei e não da OAB", afirmou Macieira. O processo ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que já aplicou repercussão geral sobre o assunto.

Fonte: OAB Federal

OAB-RJ: parecer sobre exame é isolado e não tem poder de influenciar STF

Brasília, 26/07/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou hoje (26) que o parecer emitido pelo subprocurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que opinou pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem é isolado e não deve ter o crivo de influenciar no entendimento do Supremo Tribunal Federal quando for julgar a matéria. "Nas diversas ações judiciais que têm o mesmo objeto Brasil afora o Ministério Público tem emitido parecer de forma favorável ao Exame", afirmou.

Wadih Damous lembrou que, além de isolado, o parecer emitido pelo subprocurador é inconstitucional. "Me parece que, com todo o respeito que o subprocurador merece, ele acaba não observando que se seu entendimento prevalecesse, isso significaria, na prática, o fim da advocacia e de outras carreiras jurídicas, pois o Exame de Ordem também afere os conhecimentos mínimos inclusive dos futuros procuradores da República e magistrados".

O cenário se agrava, segundo análise do presidente da OAB-RJ, quando se leva em consideração que a maioria dos bacharéis em Direito que pleiteia advogar sem se submeter ao Exame é oriunda de cursos "de beira estrada", cujo conteúdo, estrutura e qualidade de ensino passou por pouca ou nenhuma fiscalização por parte do Ministério da Educação.

"Esses cursos de péssima qualidade vendem verdadeiras ilusões em forma de diploma aos bacharéis e não os preparam adequadamente para o mercado. Não se pode aceitar que essas pessoas, depois de formadas e com base em um diploma que pouco significa, queiram exercer a profissão de advogado, lidando com bens que são tão caros às pessoas, como o seu patrimônio e a liberdade", afirmou Damous, lembrando que a sociedade tem que ter a segurança que está sendo assistida por profissionais qualificados, que demonstraram ter conhecimentos razoavelmente consistentes para atuar como advogados.

Fonte: OAB Federal

OAB/RN: Nota pública de apoio ao Exame de Ordem

No Estado Democrático de Direito em que vivemos, estamos submetidos às regras legais que estipulam os direitos e os deveres da cidadania pátria. No topo da hierarquia das normas está o conteúdo da nossa Constituição Federal, arcabouço legal que não pode ser infringido, nem desobedecido, por ninguém, sob pena de que, qualquer ato, legal ou fático, que afronte a Carta Magna brasileira, possa ser levado a apreciação do Poder Judiciário, restando anulado e execrado do cenário social.

Na Constituição Federal de 1988 vivem os sonhos e os desejos de toda a nação. Inconstitucionalidade é algo que fere o que está escrito no texto, ou idealizado na alma daquele documento. O que não está previsto na Constituição, para ser inconstitucional, tem de atentar contra os anseios do país. Dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional é afirmar que ele fere direitos de primeira grandeza da nação, ou é afirmar que ele não se coaduna com interesses escusos e particulares de alguns? Quais os interesses realmente lesos pelo Exame de Ordem?

Recentemente, o Brasil recebeu a notícia de um parecer onde um membro do Ministério Público Federal opina pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Tal opinião acusa a Ordem dos Advogados do Brasil de, arbitrariamente, utilizar um instrumento inconstitucional para fazer reserva de mercado. Nossa história demonstra que a reconstrução da plena democracia brasileira teve dentre seus principais soldados os advogados, por sua vez, albergados pela OAB. E o símbolo máximo dessa redemocratização é a Constituição Federal de 1988.

Destarte, pensar que a OAB pode querer sustentar algo inconstitucional, é imaginar a possibilidade de uma mãe carinhosa maltratar, propositadamente, um filho querido, por ela criado, alimentado e que muito lhe orgulha. O escopo do Exame de Ordem não é castrar ninguém de exercer a profissão de advogado, mais tão somente o de, devidamente permitido pela constituição, averiguar se o bacharel em Direito possui as qualificações profissionais mínimas para exercer a árdua tarefa de buscar a Justiça e materializar direitos pretendidos pelos cidadãos nacionais. Às vezes um mau desempenho em um processo judicial pode levar a sofrimentos humanos insondáveis e que se perpetuam no tempo.

O Exame de Ordem apenas cobra o conteúdo que se estuda durante o curso de Direito, e para ser aprovado no Exame, só é necessário que se acerte a metade da prova, o que equivale a uma média cinco. A OAB está preocupada com o equilíbrio que o Direito se dispõe a promover, e não vai se curvar a interesses estranhos aos que são verdadeiramente legitimados por todos. Se as forças armadas do militarismo não foram capazes de calar o brado da advocacia, não serão tendências capitalistas hodiernas que o conseguirão.

A quem interessa o fim do Exame de Ordem: a Nação e aos que levam a sério a vida acadêmica e a defesa dos direitos imanentes a cidadania? A algumas instituições de ensino superior preocupadas com lucros mercadológicos? Ou ainda a pais que não conseguem fazer com que seus filhos compreendam que as derrotas na vida servem para fazê-los amadurecer, mudar o rumo e melhorar algo que não estava tão bom? Algumas academias que deveriam ser científicas, tornaram-se em apostilhões para concursos, o fazer ciência foi criminosamente substituído pelo facilitar da vida do acadêmico.

Aliás, estamos na era do ?Facilitarismo?. O conteúdo é hoje esvaziado em prol do que é mais prático. Esse ?Facilitarismo?, é o mesmo que faz com que os professores sejam coagidos a aprovarem alunos despreparados, para que eles não busquem outra instituição de ensino; é o mesmo que faz com que pais estressados pelo seu cotidiano prefiram comprar o amor de seus filhos do que a complexa tarefa de conquistá-los; é o mesmo que faz com que os livros sejam postos de lado em prestígio de uma rápida e superficial consulta a sites de busca na internet; é o mesmo que faz com que o indivíduo não se preocupe em formar opiniões próprias, nem com o criar de teses científicas inéditas, é melhor seguir a massa e se tornar fantoche do capitalismo; é o mesmo que usurpa a humanidade imanente no real convívio social com a robótica virtualidade dos sites de relacionamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil luta pelo Homem com conteúdo, pelo Homem construído na base do conhecimento, do respeito, do humanismo. A OAB não vai deixar que o país seja atropelado pela onda de aparências e de esvaziamento que eiva de vícios mortíferos a humanidade hodierna. O Exame de Ordem não viola o direito fundamental a liberdade de trabalho, o Exame de Ordem alberga o direito fundamental de proteção a dignidade da pessoa humana, e afirma que só é qualificado para fazê-lo, como profissional do Direito, aquele cidadão que conheça minimamente o ordenamento jurídico com que vai trabalhar.

Por tudo isso, ele continuará sendo defendido por todos aqueles que acreditam que contender em prol da Justiça é muito importante e não pode ser levado ao sabor de conspurcações sociais. Pusilanimidade não cabe aos que escolherão defender o Homem, e esse é o principal papel do Advogado.

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