Se a OAB não anulava nada no Exame de Ordem, agora é que não vai anular MESMO!

Sexta, 24 de abril de 2015

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Ontem foi um dia triste, mas muito triste para os examinandos.

Ontem foi o dia em que a administração pública ganhou seu "habeas corpus" para fazer o que bem entender nos concursos públicos.

E a OAB, por tabela, ganhou liberdade total para não anular nada em suas provas.

E o que foi que aconteceu?

O STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 632853, com Repercussão Geral reconhecida, e sedimentou o entendimento de que os critérios adotados por banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.

Por maioria de votos, os ministros reafirmaram a jurisprudência do Tribunal, assim como da Justiça Federal, e assentaram que, apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos pela banca examinadora.

Para o relator do processo, o ministro Gilmar Mendes, a jurisprudência do STF é antiga no sentido de que o Poder Judiciário não poder realizar o controle jurisdicional sobre o mérito de questões de concurso público. O ministro destacou que a reserva de administração impede que o Judiciário substitua banca examinadora de concurso, por ser um espaço que não é suscetível de controle externo, a não ser nos casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. No entendimento do ministro, a jurisprudência do STF permite apenas que se verifique se o conteúdo das questões corresponde ao previsto no edital, sem entrar no mérito. Segundo ele, no caso dos autos, houve indevido ingresso do Judiciário na correção das provas.

Agora vamos para a parte curiosa da questão: A OAB participou do julgamento, acredito que na figura de amicus curiae, e não como parte.

Reparem na imagem abaixo:

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E a foto do advogado que estava representando a OAB.

E qual seria o interesse da Ordem nisto?

Poucos atentam hoje a isto, mas antigamente, entre 2008 e 2010, brigávamos muito contra a Ordem por conta dessa questão de anulações. E eu publicava aqui tutoriais e mesmo um modelo de Mandado de Segurança para os candidatos (meu modelo de MS teve mais de 6 mil downloads) poderem lutar pelos seus direitos na Justiça.

O índice de sucesso nunca foi muito grande, mas como o processo de unificação estava em seu início, no começo muitos buscavam no Judiciário seus direitos.

Mas essa jurisprudência, que ontem ganhou finalmente grande força, além de já ser anteriormente aplicada em concursos públicos passou a ser usada também no Exame de Ordem.

Como na maioria dos casos a OAB vencia (esmagadora maioria, diga-se de passagem) a liberdade da Ordem em fazer o que bem entendesse passou a ser quase absoluta.

Por isso, EXATAMENTE por isso, que as questões mais absurdas não são anuladas. É porque simplesmente fica por isso mesmo, já que pouquíssimos conseguem sucesso pela via da Justiça.

Ontem, durante a sustentação oral, o advogado da OAB disse que a Ordem leva aproximadamente 500 processos nas costas por edição da prova, totalizando 1.500 ações por ano. No rol dos seus argumentos estava a ilação de que, caso a tese da administração pública fosse rechaçada, o Judiciário receberia uma avalanche de ações para cada concurso público e a Ordem sofreria ainda mais processos em função do Exame de Ordem.

Está aí, portanto, a raiz de todas as injustiças cometidas na prova: a certeza da OAB de que no Judiciário ninguém vai conseguir nada.

E agora, com a vitória desta tese em repercussão geral, não só no Exame de Ordem, mas também nos concursos públicos em geral a porta da Justiça foi fechada, exceto apra casos gritantes de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Corrigir critérios de correção das provas? Já era!

Mandados de Segurança, Ações Civis Públicas ou ações Ordinárias contra a banca, a partir de agora, terão 99% de chance de fracassarem.

Não sei como isto vai impactar na banca da OAB, mas é bem provável que ela fique ainda mais inflexível.

Ontem foi um triste dia para todos nós que buscamos um mínimo de Justiça na prova.

Com informações do STF.