Se a OAB não anular nada, atual 1ª fase aprovará menos da metade dos examinandos em comparação com a prova passada!

Segunda, 30 de março de 2015

1

Quantos candidatos foram aprovados na prova da 1ª fase do XVI Exame de Ordem?

Foram 26.835 candidatos nesta lista preliminar.

Na lista preliminar da prova passada foram 44.199 candidatos, sem contar as duas anulações. Considerando as duas anulações, o total final de aprovados na 1ª fase do XV Exame teve  53.330 candidatos.

Em termos puramente quantitativos, a diferença foi bem significativa.

Se a OAB não anular nada atual 1ª fase aprovará menos da metade em comparação com a prova passada!

Contando com os candidatos oriundos da repescagem passada, já temos 56.621 examinandos na próxima 2ª fase. Na prova passada, já com as anulações, foram 70.354 candidatos na 2ª fase.

Aqui fica a pergunta: diante deste quadro a OAB vai anular alguma coisa?

Pelo contexto, e pelo tamanho dos vícios nas questões, não é possível que a Ordem não anule alguma coisa. Apostei em pelo menos duas anulações, o que aparentemente se tornou mais factível com a mudança hoje no gabarito.

FGV retifica questão do gabarito oficial: O que acontece com os candidatos?

A questão que foi retificada agora está correta e não é mais passível de ser anulada. Ainda assim, pelo o que foi a prova e pelo contexto, acredito na anulação de 2 questões.

Não é, evidentemente, uma ciência exata, e a Ordem pode não anular nada. Aqui há forte ponderação sobre o risco a ser feita:

?Tempus fugit!? Hora de tomar uma decisão quanto a estudar ou não para a 2ª fase!

Vamos ver o histórico de anulações, todas catalogadas aqui pelo Blog:

IV Unificado - 3 questões

V Unificado - 1 questão

VI Unificado - 2 questões

VII Unificado - 4 questões

VIII Unificado - Nenhuma anulação

IX Unificado - 3 questões

X Unificado - Nenhuma anulação

XI Unificado - 1 anulação

XII Unificado - Nenhuma anulação

XIII Unificado - Nenhuma anulação

XIV Unificado - Nenhuma anulação

XV Unificado - 2 anulações

XVI Unificado - ????

Amanhã teremos a abertura do prazo recursal. Trataremos disto amplamente aqui.