Sexta, 15 de maio de 2020
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) durante o período de pandemia do coronavírus.
Senado aprova suspensão de pagamento do Fies até 31 de dezembro
O texto foi publicado na edição de hoje no Diário Oficial da União junto com a ampliação dos beneficiários do auxílio emergencial. A lei já está em vigor.
Pela lei, poderão suspender o pagamento os graduandos ou formados que estiverem em dia com as parcelas antes da vigência do estado de calamidade pública no país, decretado em 20 de março.
O período de suspensão poderá ser de duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência, ou quatro, para os contratos em fase de amortização.
Esses prazos poderão ser prorrogados pelo governo posteriormente.
Fonte: UOL
Confiram a Lei 13.998/20 na íntegra: