Quarta, 25 de dezembro de 2019
Foi publicada hoje no D.O.U. a Lei 13.964/19, que trouxe muitas, mas muitas alterações tanto no Código Penal como no Código de Processo Penal.
E alterações importantes, diga-se de passagem.
Quem vai fazer o XXXI Exame de Ordem pode ficar tranquilo que, como o edital já foi publicado, a FGV não poderá cobrar essas mudanças.
Mas quem for fazer o XXXII não vai escapar: certamente a banca vai explorar as novidades nesta futura edição.
Tivemos alterações no instituto da Legítima Defesa do sniper, no tempo de cumprimento máximo da pena, que aumentou para 40 anos, perdimento de bens em crimes de corrupção, tráfico de drogas, alteração nas regras para concessão do livramento condicional, a criação do juiz de garantias, a execução da multa agora é com o juiz das execuções penais e alterações em diversos tipos penais e de pena.
Alterações de grande importância, sem a menor sombra de dúvida.
Pós-Graduação em Segurança Pública - Jus21
Curso Discursiva Delegado De Polícia 2020
Prática para Advogados - Todos os segredos do Tribunal do Júri
Os novos cursos do Jus21 serão gravados já em conformidade com as mudanças, fundamentais para quem vai fazer concursos na área Penal, em especial nas Carreiras Policiais, como também para quem vai fazer nossa Pós-graduação em Segurança Pública.
Evidentemente, as alterações serão amplamente exploradas pelas bancas de concursos públicos, e os alunos do Jus21 estarão PREPARADOS para estes desafios.
Cliquem no link a seguir e confiram o texto da Lei - Lei Anticrime