Retificação do Edital do Exame 1.2010 - Acadêmicos do 9º e 10º semestres

Quinta, 27 de maio de 2010

A OAB resolveu retificar os itens 1.4, 1.5, 4.7 e 5.2 do Edital de Abertura do Exame de Ordem Unificado 2010.1 e excluir o item  exclusão do subitem 1.4.2, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. Confiram:

1.4 O Exame de Ordem é prestado por estudantes do último ano (9º período e 10º período) do curso de Direito de instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou por bacharéis em Direito formados por tais instituições. (...)

1.5 Após aprovação no Exame de Ordem, para obter a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o examinando deverá comprovar as condições descritas no art. 8 do EOAB perante a Seccional da OAB por ele escolhida. (...)

4.7 Proclamado o resultado final, o examinando aprovado obterá o direito de receber o certificado de aprovação expedido pelo Conselho Federal da OAB, com validade por prazo indeterminado. (...)

4.7.1 Para receber seu certificado de aprovação, o candidato deverá comprovar que preenche as condições previstas no subitem 1.4 junto à Comissão de Exame de Ordem da Seccional perante a qual prestou o Exame, mediante a entrega dos seguintes documentos, em cópia autenticada ou simples, neste último caso acompanhada do original para conferência: a) documento de identidade e CPF; b) Diploma, certificado de colação de grau ou declaração fornecida pela instituição de ensino onde cursou ou esteja cursando sua graduação em Direito, comprobatória de cumprimento das condições de vinculação acadêmica previstas no subitem 1.4. (...)

5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional disporá de três dias ininterruptos para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados. (...)

Fonte: OAB/RJ