Resultados do Exame de Ordem 2010.1 - Cespe divulgará a lista dos aprovados amanhã

Segunda, 21 de junho de 2010

De acordo com o caderno de prova, amanhã será divulgada a lista preliminar de aprovados na primeira fase do Exame de Ordem 2010.1.

Ainda em conformidade com o caderno, essa divulgação ocorrerá após as 18h.

No dia seguinte (23), a partir das 09:00h, terá início o prazo recursal, que irá até o último minuto do dia 25.

Vejam todos os fundamentos elaborados pelo Portal Exame de Ordem - Prova da OAB/CESPE 2010.1 - Recursos já elaborados

Confiram agora as regras para apresentar os recursos. O link de acesso será disponibilizado na quarta-feira:

5 DOS RECURSOS

5.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. 5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional disporá de três dias ininterruptos para fazê-lo, a contar do primeiro dia subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados.

5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, no prazo previsto no item 5.2, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

5.4 O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

5.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido.

5.6 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova práticoprofissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.7 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB. Não serão encaminhadas respostas individuais aos examinandos.

5.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.9 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento nº 136/2009 do Conselho Federal da OAB, ficando vedado o julgamento de recurso pelas Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais.

5.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor do parágrafo único do art. 16 do Provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB.

5.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos.