Segunda, 3 de maio de 2010
Aparentemente a republicação do Padrão de Resposta de Direito Penal não trouxe nenhuma mudança significativa. Só foi perceptível uma alteração na questão 4, onde o padrão fazia menção ao ao inciso II do art. 44, apesar do texto ser relativo ao inciso III. Ou seja, o Cespe, com a alteração, apenas trocou o número do inciso (II por III).
Muito barulho por nada...