Quarta, 2 de setembro de 2020
A OAB resolveu adotar a ideia da repescagem extra, criada por mim naquele polêmico post sobre a volta para a prova 3 semanas atrás.
Trata-se de um conforto para os candidatos na hipótese de terem receio de fazer a prova da 2ª fase do XXXI Exame em função da pandemia.
Sobre essa repescagem extra temos de fazer duas ponderações: como funciona e se compensa de fato usá-la.
Vamos primeiro ver como funciona!
Todos os candidatos que farão a próxima 2ª fase têm direito a essa repescagem extra.
E funciona da seguinte forma:
1 - Candidatos aprovados na 1ª fase do XXXI Exame de Ordem
Quem NÃO quiser fazer a prova da 2ª fase marcada para o dia 6/12 poderá fazer a prova da 2ª fase do XXXII Exame. E se este candidato não for aprovado na 2ª fase do XXXII Exame, terá direito de fazer a 2ª fase do XXXIII Exame.
2 - Candidatos aprovados na 1ª fase do XXX Exame de Ordem
Estes são os candidatos da repescagem, ou seja, reprovados na 2ª fase do XXX Exame. Neste caso, estes candidatos se não quiserem fazer a 2ª fase marcada para o dia 06/12, poderão fazer a prova da 2ª fase do XXXII Exame. E aí encerra o direito deles à repescagem.
IMPORTANTE: A repescagem extra só é válida no caso do candidato que NÃO QUISER fazer a 2ª fase do XXXI Exame de Ordem.
Se o candidato resolver fazer a prova, ele NÃO tem o direito a repescagem extra!
A lógica é simples: essa repescagem extra tem por finalidade proteger quem tem medo de se contaminar com o coronavírus. Se o candidato resolver fazer a prova, está abrindo mão deste direito.
Comunicado oficial da repescagem extra
E aí vamos para o segundo ponto: compensa usar a repescagem extra?
A minha resposta é bem categórica: NÃO!
A repescagem extra foi pensada para quem tem medo de se contaminar com o coronavírus por fazer parte do grupo de risco: diabéticos, hipertensos, asmáticos, pessoas que têm familiares do grupo de risco, mulheres grávidas ou com crianaças pequenas em casa.
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Neste caso a minha recomendação é não fazer a prova. O risco potencial será pequeno, mas ainda assim, é um risco.
Tenham em mente uma coisa: prova alguma vale a vida de vocês ou de seus parentes.
Ponderem muito antes de tomar essa decisão. E, de preferência, tomem essa decisão em conjunto com seus parentes.
Agora, quem não faz parte do grupo de risco deve fazer a prova.
Por quê?
Simples: vocês estão estudando há muito tempo para ela e ainda terão mais tempo para estudar. Exatamente 3 meses e 1 semana pela frente.
O foco do estudo de vocês está no conteúdo previsto no edital do XXXI Exame de Ordem. Caso vocês não façam essa prova, serão obrigados, para o XXXII Exame, a estudar TODAS as inovações legislativas e jurispridenciais de todo esse período de paralisação.
Isso, especialmente para quem é de Penal, Trabalho e Tributário, representa basicamente ter de estudar muito mais para uma futura prova.
Não compensa!
O tempo daqui até a 2ª fase é imenso! Dá para estudar tudo novamente e ainda sobra muito tempo.
Ademais, optar pela repescagem representa adicionar mais uns 4 meses APÓS a próxima prova. Eu não tenho dúvida alguma que a saturação mental será absurda neste caso. Ficar preso desta forma ao Exame da OAB não faz nem um pouco bem ao juízo.
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Isso sem contar que as provas da 2ª fase já estão prontas deste março. A Ordem não terá como "piorá-las", receio sentido por muitos. Será uma prova normal, sem interferências.
Logo, se vocês podem fazer a prova agora, façam!
A repescagem extra é só uma garantia para quem tem medo da doença, mas não garante vantagem nenhuma na prova.