Terça, 25 de agosto de 2015
No dia em que o deputado Ricardo Barros apresentou seu substitutivo propugnando pelo fim do Exame de Ordem, a OAB/PR, estado do deputado, publicou uma dura nota repudiando o posicionamento dele:
A nota foi bastante incisiva e abordou uma série de pontos significativos.
O deputado não deixou barato e rebateu a nota da OAB. Confiram:
?Em razão das informações divulgadas pela OAB-PR sobre o meu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao PL 5054/05 que elimina a necessidade do exame da OAB para o exercício da advocacia, esclareço que:
? Sou relator desde 08/0415 para apreciar 25 Projetos de Lei de diferentes parlamentares propondo a extinção ou a alteração do exame da Ordem;
? Desde então, não fui convocado por nenhuma sessão da Ordem para qualquer diálogo;
? A nota oficial da OAB Paraná tenta desqualificar a proposição legislativa destes 25 parlamentares. Eles reconhecem que a extinção do exame da ordem chancelará a baixa qualidade do ensino jurídico no Brasil, cabe ao MEC cuidar da qualidade no ensino;
? Entendo que se o MEC autoriza o funcionamento do curso superior, deve garantir que o diplomado exerça a profissão, da mesma forma que ocorre em todos os cursos, com exceção do bacharel em direito;
? Para ser juiz, não é preciso ter OAB. No entanto, é exigido OAB para peticionar, não para quem julga. Da mesma forma que não é exigido para procuradores, promotores, tabeliões e todas as demais carreiras jurídicas públicas;
-Meu parecer é pela extinção do exame como exigência do exercício profissional por questão de isonomia e justiça aos brasileiros profissionais do Direito. A nota oficial da OAB afirma, equivocadamente, que relatei pela inconstitucionalidade do exame da OAB. Não é verdade. Relatei contra o mérito.
? Não obstante, coloco-me à disposição da OAB para a discussão democrática sobre o referido tema;?
Ricardo Barros
Deputado Federal PP/PR
Fonte: Fábio Campana
Algumas considerações sobre esta nota:
1 - A Ordem de fato errou, a ainda erra, em não convocar o deputado, mesmo ele sendo aliado de Eduardo Cunha. Faltou diálogo;
2 - As 25 proposições sobre a relatoria do deputado não versam de forma uníssona pelo fim do Exame de Ordem. Algumas tentam modificá-lo e outras são mesmo favoráveis;
3 - O MEC autoriza o ensino e certifica a qualificação profissional, ou seja, a diplomação. O controle do EXERCÍCIO profissional fica ao encargo da OAB, e isso por força de lei. Aliás, essa assertiva ignora por completo como a formação profissional tem sido ofertada pelo país, demonstrando um grave desconhecimento do deputado.
O estelionato educacional envolve a entrega de um diploma a quem não tem a menor condição de exercer a profissão. ALiás, isso foi objeto de uma matéria do Fantástico neste final de semana:
Cursos de medicina, tal como os cursos de Direito, viraram balcões de negócio
O que está acontecendo agora com Medicina já acontece com o direito há 21 anos, quando começou o processo de expansão do ensino superior.
O MEC não fiscaliza nada e permite a abertura de cursos de forma indiscriminada. O resultado disto é catastrófico, e o parlamento como um todo faz vista grossa a esse modelo predatório e irresponsável de ensino.
4 - Para ser juiz não é preciso OAB, mas é preciso passar por uma prova bem mais severa. Isso vale também para todas as demais carreiras públicas, como procuradores, promotores, tabeliões, etc.
Não se dá parcela de poder estatal a ninguém sem uma prévia avaliação. E como advogados têm munus público, precisam sim de chancela estatal para exercer o ofício.
A ação do deputado é bem mais política do que técnica. Aliás, seu parecer possui uma série de inconsistências, apesar de ser válido para o fim a que se destina.