Sexta, 15 de abril de 2011
Quando pensei em escrever sobre o título deste post não pude deixar de pensar na imagem acima.
Será que escolher a disciplina da 2ª fase representará um "suicídio" antecipado?
Esse raciocínio faz todo sentido após as duas provas subjetivas elaboradas pela FGV. MUITOS candidatos se assustaram com algumas provas, em especial com a prova de Direito do Trabalho e estão cogitando a hipótese de escolherem outras disciplinas para "fugir" de provas subjetivas impossíveis.
E não falta razão aos candidatos.
Primeiro é preciso mencionar esse procedimento odioso da FGV e da OAB em relação aos candidatos, em especial nas provas de Penal e Trabalho. E isso decorre de uma razão simples: a maioria dos inscritos concentram-se nessas disciplinas.
Como o Exame de Ordem é um instrumento de reserva de merado, e a OAB já deu inúmeros sinais disso, é preciso passar a foice onde o maior número de cabeças podem ser cortadas. Direito Penal, e, principalmente, Direito do Trabalho, pagam o pato e sobem ao cadafalso das reprovações em massa.
Exagero?
Nem um pouco!!!
O propósito em reprovar é manifesto!
E vocês, futuros candidatos, precisam estar preparados para a hora de optar entre uma ou outra disciplina.
Como fazê-lo?
Até o exame 3.2008, eventual erro na peça prática não implicava de imediato na reprovação do candidato. Se este errasse a peça, ainda conseguiria alguma pontuação na análise da questão de fundo, no português e no raciocínio jurídico. No exame 1.2009 o Cespe promoveu uma alteração, na véspera da 2ª fase, que fulminou os candidatos que se equivocaram na peça ou fugiram do problema proposto, tanto na peça prática como nas questões.
Desde o Exame 2.2009 a redação do item 4.5.6 do então edital de regência ganhou contornos definitivos, agora também repetido no edital da Fundação Getúlio Vargas, no item 4.2.6, ficando bem claro a banca não será tolerante na hora da correção. Vejamos a redação deste item no presente edital:
4.2.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
Até o exame 3.2008 os recursos poderiam salvar um candidato que tivesse proposto a peça inadequada ou mesmo respondesse de forma incoerente com a situação proposta. Do Exame 1.2009 em diante, não mais...Na prática isso representou um estreitamento nos critérios de correção, capaz de reprovar um maior número de candidatos como também virtualmente inviabiliza a reforma pela via recursal.
Os candidatos do Exame 2.2009 sabem bem como isso funcionou. Na peça prática trabalhista foi oferecido um problema cuja redação, dúbia, levou milhares de candidatos à reprovação, além de ter obrigado ao Cespe admitir, então de forma inédita, duas peças profissionais como respostas hábeis para a solução da controvérsia, em que pese isso não ter mitigado o problema criado.
Resumo da ópera: acertar a peça é quase 50% da prova; errar, é 100% de reprovação.
E, agora, os bacharéis têm de escolher entre provas com um menor volume de informações para serem trabalhadas, sob pena de se defrontarem com os 12 trabalhos de hércules, tal como foi a peça prática trabalhista, pois foram impostos 12 (doze) temas para serem enfrentados! Um absurdo!
Eis então por que você, jovem bacharel ou acadêmico do último ano, não pode errar na hora de escolher a sua área de concentração. Você NÃO pode errar na escolha da peça prática e também NÃO pode errar ao discorrer sobre o direito material controvertido, objeto da avaliação e ainda precisa dar conta de um hipotético e provável volume grande de informações a serem trabalhadas na hora da prova.
E aqui fica um PROBLEMAÇO para vocês: de bobos, a OAB e a FGV não têm nada!!!
Quando um candidato faz sua inscrição, ele registra, via o sistema de cadastro do site da FGV, todas as suas informações, entre elas a disciplina de preferência. Munidas de tais dados, a FGV e a OAB sabem quantos candidatos estão inscritos em cada disciplina, e, com muita antecedência, podem determinar qual o grau de dificuldade de cada prova subjetiva em face do número de candidatos optantes por cada área.
Hoje a disciplina com o maior número de inscritos é a trabalhista. Vamos supor que um grande número de canidatos migrem para outras disciplinas, como Administrativo e Constitucional, visando fugir de uma prova mais difícil.
Não vão fugir, pois a OAB saberá onde eles estão, e levará a dificuldade até eles.
E o bicho vai pegar mais uma vez...
Não há forma de burlar o controle da OAB!!
Espera-se apenas a revisão desse anti-isonômico sistema de "selecionar" os candidatos, impondo para alguns uma prova muito mais extensa comparado com os demais.
A escolha da área de concentração, independente das probabilidades, deve ser feita em função da afinidade do candidato com sua disciplina.
Somente isso!
Como então escolher a área de concentração? Vejamos as hipóteses:
1 - Você, que já reprovou outras vezes no Exame de Ordem, vem optando por uma mesma disciplina na segunda fase e não tem obtido sucesso, fazendo-o mudar de idéia quanto a sua área;
2 - Você vai fazer o Exame de Ordem pela primeira vez e não sabe o que escolher;
3 - Você se julga bom em duas disciplinas distintas mas está em dúvida sobre qual delas optar.
Na primeira hipótese, o candidato precisa mentalizar que é importantíssimo estudar para a próxima 1ª fase como também se dedicar, e muito, a 2ª fase almejada, considerando que aqui haverá uma troca de disciplina. Isso se a decisão pela troca de disciplina for irrevogável. O ideal mesmo é buscar de todas as formas se aprofundar melhor na sua área de preferência, ou, efetivamente trocar de área, mas visando o próximo exame (2011.2). Estudar exige planejamento. Se aparentemente a sua área-fim parece-lhe insuperável, estruturar um planejamento com um prazo maior pode ser a solução mais adequada.
No segundo caso, o candidato novato, que não tem em especial nenhuma afinidade com uma área específica do Direito, certamente agora está confuso, face aos desdobramentos das últimas provas. Também, desde agora, precisa treinar a disciplina a ser escolhida com ANTECEDÊNCIA, após seguir o método geral de escolha: resolva antes as provas anteriores, mensure seu desempenho, e faça uma escolha sensata, sem achismos ou suposições. Se você perguntar para vários colegas qual é a melhor área, certamente escutará toda sorte de respostas, sob os mais variados argumentos. Fuja disso! Procure avaliar na prática qual é a melhor opção antes de escolher sua área.
A resolução de provas anteriores é de longe, muitíssimo longe, o melhor método de escolha de uma disciplina. Na prática o candidato SENTE o que é melhor, sem se deixar influenciar por achismos.
No terceiro e último caso a solução é bem simples. Resolva as três últimas provas das duas áreas de sua preferência, fazendo-o de forma simulada. Na área em que você obtiver um desempenho melhor, será, naturalmente, a sua opção. Esta, aliás, é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha.
Clique no link a seguir para acessar as últimas provas subjetivas e seus respectivos espelhos: PROVAS ANTERIORES
A última prova subjetiva, de toda forma, foi muito atípica, em razão da ameaça de ajuizamento de uma ação civil pública por parte do MPF para deferir a todos os candidatos 5 pontos em razão da FGV ter esquecido de cobrar as questões de Direitos Humanos na prova.
A OAB, por medo, determinou a redação de provas muito difíceis para todos, em especial para a prova de Direito do Trabalho. A liminar não foi deferida mas a prova estava pronta.
Vamos saber o efeito disso no dia 27 próximo...
Não tenho dúvidas da atipicidade do grau de dificuldade.
No mais, saibam que não existem escolhas fáceis, pois a prova da OAB cada vez mais aperta o calo dos candidatos.
Estudem muito, pois esse é o único caminho para superar tantas adversidades.
P.S. Tem gente que reclama do tom meio pessimista que imprimo em certas postagens..
Acordem!!!!
No Exame de Ordem 2010.1 o percentual de reprovação foi 86%, ou 13.435 aprovados entre 95.764 inscritos
No Exame 2010.2 foram 84% de reprovados, ou 16.974 aprovados entre 106.041 inscritos.
Acordem!! O Exame de Ordem está aí para excluir os candidatos do mercado de trabalho!
Fica o alerta para quem acha que o mundo é cor de rosa e que tudo se resolve unicamente com uma boa dose de pensamento positivo.