Recurso Extraordinário com parecer do MPF contrário ao Exame de Ordem já está no STF

Quinta, 21 de julho de 2011

O andamento do RE 603583 mostra que o processo já voltou ao STF:

Isso representa uma coisa só: o parecer foi mesmo no sentido da inconstitucionalidade do Exame de Ordem.

O Dr. Rodrigo Lago @Rodlago explicou que o Subprocurador-Geral da República atuou por delegação do Procurador-Geral da República, conforme a LC 75/93:

Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.

(...)

Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.

§ 1º As funções do Ministério Público Federal junto aos Tribunais Superiores da União, perante os quais lhe compete atuar, somente poderão ser exercidas por titular do cargo de Subprocurador-Geral da República. (...)

Agora vamos aguardar a designação da votação, no plenário, do RE. Pode ser em alguns meses, pode levar alguns anos, só depende do relator.

Confiram o parecer clicando no link a seguir: PARECER MPF