Quinta, 21 de julho de 2011
Isso representa uma coisa só: o parecer foi mesmo no sentido da inconstitucionalidade do Exame de Ordem.
O Dr. Rodrigo Lago @Rodlago explicou que o Subprocurador-Geral da República atuou por delegação do Procurador-Geral da República, conforme a LC 75/93:
Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
(...)
Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º As funções do Ministério Público Federal junto aos Tribunais Superiores da União, perante os quais lhe compete atuar, somente poderão ser exercidas por titular do cargo de Subprocurador-Geral da República. (...)
Agora vamos aguardar a designação da votação, no plenário, do RE. Pode ser em alguns meses, pode levar alguns anos, só depende do relator.
Confiram o parecer clicando no link a seguir: PARECER MPF