Recapitulando: Quais novidades legislativas poderão ser cobradas no XX Exame de Ordem?

Sexta, 3 de junho de 2016

Na próxima 2ª feira será publicado o edital do XX Exame de Ordem, o Exame de estreia do Novo CPC.

Bom...este post é para falar exatamente sobre o que pode cair no XX Exame de Ordem, e está na cara que o Novo CPC vai ser cobrado nesta edição, tal como previmos em 1ª mão desde fevereiro de 2015.

E isso, é claro, já é de conhecimento da maioria dos Examinandos. Ao menos eu espero...

Pois bem!

Existe no edital do Exame de Ordem uma regra bem específica sobre a incidência de inovações legislativas na prova, tanto da 1ª como da 2ª fase. Essa regra visa evitar confusões, com a cobrança na prova de inovações legislativas extremamente recentes que não tenham sido estudados pelos candidatos:

Isso dá uma margem de segurança aos candidatos, pois os liberta de surpresas e de eventuais "maldades" da banca. Não me lembro a edição, mas lembro que em uma oportunidade isto aconteceu em uma prova da 2ª fase, em que uma lei não estava anotada em nenhum vade mecum. A chiadeira foi grande!

Como o edital do XX vai ser publicado somente na 2ª, a margem para o surgimento de novas leis ainda encontra-se aberta, apesar de que, como hoje é quinta, nada mais de relevante surja até 2ª. Logo, já podemos apontar as normas passíveis de serem cobradas no XX, pois já se encontram em vigor. Considerem que separei somente a legislação passível de ser cobrada na OAB. Algumas, mais recentes, já foram cobradas, outras, ainda não. Tudo está nas maõs da banca.

E sim! Sem a menor sombra de dúvida a OAB cobra novidades legislativas na prova. No XIX isso aconteceu em várias questões.

Bora então olhar o que é mais provável de ser cobrado no XX Exame de Ordem:

Lei 13.144/15 - Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.

Lei 13.146/15 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Lei 13.228/15 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

Lei 13.245/16 - Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

Lei 13.247/16 - Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.

13.256/16 - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências

13.260/16 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

13.271/16 - Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

13.281/16 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

13.285/16 - Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

13.287/16 - Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres

Lei complementar 150 - Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.

Emenda Constitucional nº 90 - Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

E, claro, o Novo CPC:

Lei 13.105/15 - Código de Processo Civil

Lembrando, finalmente, que o Novo Código de Ética da OAB ficou para o XXI Exame de Ordem. A OAB alterou a vacatio legis, e o início da vigência do Novo Código de Ética passou para 1º de setembro, ou seja, após a publicação do edital do XX Exame de Ordem.