Quarta, 19 de junho de 2013
As redes sociais estão bem agitadas por conta dos problemas ocorridos nas provas de Direito Civil e Tributário do último domingo, tal como retratamos desde o domingo aqui no blog e na nossa Mesa Redonda:
X Exame de Ordem: questão 4 de Civil merece ser ANULADA
Profunda análise da prova de Direito Tributário do X Exame de Ordem
Questões 3 e 4 da prova de Civil foram ?inspiradas? e mal adaptadas de textos da internet!
Mais razões para anular as questões 3B e 4 da prova de Direito Civil
Manifesto: Pela ampla aceitação de peças na prova prático-profissional de Direito Tributário
Existem uma grande movimentação de todos, e isso é bom. Com certeza (certeza mesmo!), a Comissão Nacional do Exame de Ordem está muito ciente do problema.
Aliás, desde domingo eles estão cientes de todos os fatos.
Hoje uma candidata publicou no facebook uma resposta a um questionamento feito sobre as anulações, mostrando que o volume de reclamações é bem relevante e o CFOAB já passou uma orientação para a Ouvidoria:
Em suma: eles não são alienados e não estão alienados aos problemas, compreendendo bem as razões sustentadas aqui e em todo lugar sobre as falhas técnicas ocorridas.
E aqui temos duas abordagens.
A primeira é sobre a prova de Civil.
O problema, em sua essência, é o de cognição. Tem gente aí falando que as respostas estariam nos códigos, em especial no código Civil.
Entretanto, o problema da prova de Civil, antes de qualquer problema de ordem técnica, foi de COGNIÇÃO.
O tal do "fundamente de acordo com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" quebrou as pernas dos candidatos. Ninguém achou uma resposta de ordem jurisprudencial nos códigos, e muito menos conheciam, sob o aspecto técnico, o pensamento do STJ.
As questões 3B e 4, na minha ótica, precisam ser ANULADAS!
Ponto!
A segunda abordagem é sobre a prova de Tributário.
Tem gente querendo a anulação da peça prática.
Isso simplesmente não tem como funcionar!
A OAB não vai dar para todos os candidatos os 5 pontos, pois se o fizer, sabe que aprovará a todos, sem os avaliar. O pleito pela anulação não será eficaz, estrategicamente é equivocado, em que pese a péssima redação da prova e dos prejuízos quanto ao uso do tempo por parte dos candidatos.
Reaplicar a prova então?
Não há calendário para isto (o calendário deste ano foi divulgado desde janeiro deste ano) e, pior ainda, reaplicar a prova implica em custos, como o de toda a estrutura para a aplicação das provas. Seria um embaraço muito grande para todos, e de alto custo. Isso também não vai acontecer.
O ideal, para obtermos um resultado ÚTIL, é torcer para a OAB aceitar todas as peças oferecidas pelos candidatos, ou, pelo menos, as peças logicamente aplicáveis ao problema. Entretanto, como a redação foi medonha, acredito que todas as peças deveriam ser aceitas.
A professora Josiane Minardi concorda com este meu ponto de vista e já publicou um texto, técnico, sério e bem fundamentado, propugnando o mesmo:
Manifesto: Pela ampla aceitação de peças na prova prático-profissional de Direito Tributário
Josiane também entende que essa é a solução mais plausível, e creio que a luta de todos deve ser neste sentido.
Ao menos, da nossa parte será, e será porque ela tem chances reais de ser acatada. Se será ou não é outra história, mas certamente é um caminho muito mais racional, sensato e POSSÍVEL se comparado com a simples anulação.
Independentemente das insatisfações, eu acredito que a OAB será sensível e irá, quando da publicação do padrão, oferecer a melhor solução para os candidatos que fizeram a prova de Civil e Tributário.
O padrão ainda não foi publicado e, para todos os efeitos, só a partir dele é que poderemos de fato nos posicionar. Nada impede, todavia, que teses e justificativas sejam apresentadas, e isso já está sendo feito.