Quinta, 4 de julho de 2013
A OAB acabou de publicar os padrões de resposta, como vocês podem conferir abaixo:
Padrão de respostas - Direito Administrativo
Padrão de respostas - Direito Civil
Padrão de respostas - Direito Constitucional
Padrão de respostas - Direito Empresarial
Padrão de respostas - Direito Penal
Padrão de respostas - Direito do Trabalho
Padrão de respostas - Direito Tributário
A novidade, ao menos para mim, foi a aceitação em Penal, como peça possível, da Justificação, indo além de aceitar meramente a Revisão Criminal.
Não sei a razão dessa flexibilização no padrão, mas creio que deve ser em função da aceitação da Justificação em casos práticos.
Em Trabalho a banca não aceitou de forma alguma a reclamação trabalhista com pedido de consignação. Apenas a ação de consignação em pagamento serve como resposta correta. Neste ponto, em específico, acredito que os candidatos podem recorrer, em especial por conta do precedente ocorrido no Exame 2009.2:
Mas vou ser sincero: a dificuldade será grande. A OAB, tecnicamente, não está errada em só aceitar a consignação, apesar, reforço, que a Reclamatória, na prática, também seria possível. Vamos aguardar o recurso da professora Aryanna.
Muito bem...
A OAB viu-se diante de uma série de pressões para modificar uma ou outra questão nas provas, em especial a de Tributário, em que pleitearam sua anulação completa, mas a Ordem preferiu manter seu posicionamento original já exposto no comunicado do último dia 20, quando já havia antecipado que aceitaria mais de uma peça.
E desde o começo pontuamos que este seria o caminho e, muito provavelmente, a solução a ser adotada pela OAB. Vale ressaltar que a professora Josiane Minardi questionou a peça de Tributário ainda na nossa Mesa Redonda:
Mesa Redonda - X Exame de Ordem 2ª Fase - Tributário
Profunda análise da prova de Direito Tributário do X Exame de Ordem
Manifesto: Pela ampla aceitação de peças na prova prático-profissional de Direito Tributário
Desde o início sabíamos que a anulação da peça prático-profissional seria altamente improvável em função de uma questão muito óbvia: a obliteração da finalidade da prova.
Gostem ou não, a OAB usa o Exame para avaliar o candidato, e a anulação da peça inteira e subsequente concessão integral do 5 pontos elidiria esse propósito.
Não se trata de uma opção para a OAB: ela efetivamente, por força de Lei, precisa avaliar os bacharéis em Direito.
Uma vez posto o problema, por falha da concepção do enunciado elaborado pela FGV, a Ordem, em especial a Comissão Nacional do Exame de Ordem, teve de decidir sopesando os prováveis impactos que uma ou outra escolha redundariam.
E a OAB fez a escolha mais adequada CONSIDERANDO O CONTEXTO e as implicações de sua própria decisão. Isso quer dizer que sim, os examinandos de tributário foram prejudicados, mas a solução foi aquela que tentou, ao máximo, preservá-los e preservar a própria prova.
Do contrário, não tenho a menor dúvida de que teríamos a anulação de toda a 2ª fase de Tributário e reaplicação da prova.
E isso estava claro desde o começo.
Eu não imaginava que a aceitação de peças seria tão ampla. Foi uma medida, com certeza, pensada no sentido para compensar o vício do enunciado e a confusão gerada. Aceitaram o Agravo de Instrumento, a Apelação, o Recurso Inominado, a Ação de Repetição de Indébito, o Mandado de Segurança com pedido de liminar, a Ação Anulatória e a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica.
Para os examinandos de Civil sustentamos pela anulação das questões 3 e 4 (assim como vários outros cursos também o fizeram) e a Ordem, dentro do possível, compreendeu a natureza da falha e a absoluta impossibilidade de exigir uma resposta. E a Ordem, também se antecipando, já ofertou uma solução CORRETA para estes candidatos.
Vamos aguardar agora o resultado, que será publicado no dia 9, próxima terça-feira. Os professores do Portal já estão preparando os recursos e assim que estiverem prontos eu os publicarei aqui e nas redes sociais.