Quarta, 3 de agosto de 2016
O professor Matheus Carvalho, estudioso como ele, descobriu alo interessante sobre a questão em que Maria é atingida por um bloco de concreto no pé. Essa questão já foi inclusive alvo de recurso dele, elaborado exatamente no dia seguinte ao da prova, tem :
XX Exame de Ordem: recurso para a questão do bloco de concreto que atingiu Maria
A banca apontou a alternativa C como correta, mas,para o professor Matheus, a alternativa D também está correta. Isso, evidentemente, implicaria na anulação da questão pela existência de duas alternativas corretas.
A descoberta dele está em uma questão da prova para magistratura do TRT da 15ª Região, em que o caso é estremamente assemelhado ao da prova da OAB. Tão assemelhado que a alternativa apontada como correta pelo gabarito da prova para a magistratura converge, EXATAMENTE, com a alternativa considerada correta pelo professor Matheus na prova da OAB.
Vejam abaixo o enunciado da prova da OAB, com a indicação da alternativa considerada correta pela banca e também, circulado em vermelho, com a alternativa apontada como também correta por Matheus Carvalho:
Agora observem a questão da prova para a magistratura Trabalhista. Observem que o enunciado foi redigido de uma forma mais elaborada, mas a narrativa é idêntica ao da prova da OAB.
Ou seja, uma pessoa adentra inadvertidademente em uma obra realizada por ente privado contrado por ente público, cujo perímetro deveria ser fiscalizado pelo ente público contratante,e acaba por machucar a pessoa em função da desatenção de um dos empregados da empresa.
Tanto a prova, como seu gabarito, podem ser encontrado nos dois links abaixo:
Prova do TRT da 15ª Região - 2015 - Tipo 1
Leiam o enunciado, comparando com o enunciado da OAB: é a mesma tese!
Agora comparem as alternativas consideradas corretas. A Letra C da prova da OAB e a letra B da prova da magistratura. Elas NÃO convergem. Na realidade, e isso é nítido, as alternativas que convergem na lógica jurídica, e na mesmoa tese, são as alternativas B da prova da magistratura, que está correta, e a alternativa D da prova da OAB.
Enquanto a alternativa C fala em culpa concorrente da empresa e do município, a alternativa D fala em responsabilidade objetiva. Tal como está claro na alternativa B da prova da Magistratura.
Vejam o que Matheus escreveu em seu recurso:
"Já na situação apresentada pela questão, aplica-se a responsabilidade decorrente da má execução da obra: nesses casos, para fins de definir a responsabilização, é indispensável perquirir quem estava executando a obra.
Justifica-se: há hipóteses nas quais a obra é executada pelo próprio Estado e, nestes casos, a responsabilidade objetiva é indiscutível, uma vez que a conduta do agente público está ensejando um dano ao particular, em perfeita subsunção do dispositivo constitucional. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho ?se por alguma razão natural ou imprevisível, e sem culpa de alguém a obra pública causa dano ao particular dar-se-á a responsabilidade objetiva do Estado?.
Fonte: XX Exame de Ordem: recurso para a questão do bloco de concreto que atingiu Maria
Não posso afirmar de forma categórica, mas eu APOSTO como a questão da prova da Magistratura foi usada para formular a questão da OAB: o problema prático é idêntico e uma das alternativas da prova da OAB converge com a alternativa considerada correta pelo TRT 15.
Dai surge o dilema da OAB e da FGV agora: eles estarão certos e o TRT 15 errado, caso essa questão não seja anulada?
Ninguém quer ser o dono da verdade, mas é claro que a hipótese da alternativa D da prova da OAB é factível. Assim sendo, a questão merece ser anulada por conter duas alternativas corretas.
Simples assim!
Bom, a lista preliminar de aprovados será publicada no próximo dia 11, sendo que o prazo recursal vai do dia 12 ao dia 15. O resultado final, com as anulações ou não, somente no dia 25, ou seja, daqui 22 dias.