Questão da 1ª fase PRECISA ser anulada por erro primário em sua elaboração!

Sexta, 4 de dezembro de 2015

Imaginem um erro que inviabiliza uma questão inteira porque há uma indicação de qual alternativa seria correta.

Talvez alguns candidatos não tenham reparado, mas fui procurando por alguns examinandos que relataram um erro na construção de uma alternativa da questão 36 da prova branca e 35 da prova azul. As duas outra provas, verde e amarela, não possuem este erro.

Observem a questão 35 da prova verde. Olhem as alternativas, uma por uma: são iguais na formatação dos caracteres:

5 Sem problemas! Agora olhem a questão 36 da prova branca, equivalente à questão 35 da prova verde. Observem a alternativa "C": 2

Sim, a letra "C" foi grafada em itálico, e isso levou vários candidatos, por suposição, a escolhe-la, pois como a questão pede a alternativa para eles marcarem a alternativa correta, a escolha parece ser até bem óbvia.

E quem adotou esse expediente se deu bem, a "C" efetivamente é a correta.

Temos duas falhas graves neste pequeno detalhe:

1 - O erro de formatação da alternativa compromete o objetivo da prova, qual seja, o de avaliar o candidato. Se há uma "pista" para se achar a resposta correta, a questão fica comprometida;

2 - Houve aí uma explícita quebra de ISONOMIA entre os candidatos, pois os candidatos das provas branca e azul tiveram uma facilidade extra para responder uma questão que os candidatos das provas verde e amarela não tiveram.

Evidentemente, o erro de formatação por si só enseja à anulação da questão. O objetivo da questão, mensurar conhecimento, foi obliterado pelo erro.

Essa questão precisa ser anulada!

Caso seja, quem acertou ela mantém a pontuação, e quem errou ganha um ponto extra.

Caso a banca não a anule, cabe perfeitamente um Mandado de Segurança, plenamente passível de ser acolhido. É um erro primário de formatação e que comprometeu a alternativa.

Vamos aguardar os desdobramentos.