Quinta, 28 de abril de 2022
A questão 1B de Direito Civil, da 2ª fase do XXXIV Exame de Ordem, tem um erro material em sua formulação que altera completamente o sentido da pergunta, e por isso mesmo a questão precisa ser anulada.
Uma observação importante: a questão não possui um erro meramente jurídico. O erro é lógico-semântico.
Vamos ao enunciado problemático:
Agora observem o gabarito comentado desta questão:
O gabarito, tal como apresentado pela FGV, NÃO está correlacionado com a pergunta feita. Na realidade, ele está no sentido oposto da pergunta.
Na realidade a pergunta contém um erro grave. A pergunta, LITERALMENTE, é qual o mecanismo mais "apto a evitar" que Mário "deixe de pagar" os alimentos.
"Apto a evitar que Mário deixe de pagar", ou seja, o mecanismo que mantenha Mário pagando os alimentos.
E essa falha material induziu a erro muitos candidatos.
NÃO COMPETE aos candidatos fugir da pergunta. Obviamente a questão ficou esquisita em função da natureza do enunciado: afinal, o candidato estava na posição de advogado de Mário.
Mas, por mais estranho que seja, o comando da pergunta tem o seu sentido, e era o de manter Mário pagando os alimentos.
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Análise das estruturas dos espelhos e possíveis pontuações.
O erro quanto ao uso do verbo "evitar", que deveria ser, na verdade, o verbo "garantir", quebrou a lógica da questão.
E essa quebra, na hora da prova, prejudicou muitos candidatos que estavam atentos aos termos da própria pergunta.
Esse vício, sem dúvida alguma, é INSUPERÁVEL. E é insuperável porque o sentido da pergunta foi completamente alterado. NUNCA que o candidato atento ao questionamento, tal como ele foi feito, responderia no mesmo sentido que agora consta no padrão de resposta.
Logo, a questão tem de ser anulada.
Lembrando que a anulação confere ponto a todos os candidatos, recorrentes ou não.