Segunda, 7 de dezembro de 2020
Fui analisar a questão 1B da 2ª fase de Direito Civil, após as reclamações de muitos candidatos, e de fato, sob minha ótica, o gabarito desta questão precisa passar por uma adaptação, a fim de não prejudicar os Examinandos.
Vejam o enunciado da questão:
O problema está na questão B.
O enunciado da B pergunta sobre a medida processual cabível para a hipótese. O padrão, corretamente, aponta para o recurso de apelação.
Na sequência, como pergunta suplementar, pergunta qual seria o fundamento.
E aí surge o problema: fundamento de quê?
O fundamento da medida processual cabível OU o fundamento do mérito do recurso?
Muitos candidatos apenas argumentaram que a Apelação estaria fundamentada no Art. 1009 do CPC e se contentaram com a resposta, pois esta parecia ser a resposta que complementava o SENTIDO LITERAL DA PERGUNTA.
Contudo, a banca em seu padrão foi além e cobrou como resposta o mérito da apelação.
O problema é que, de fato, da forma como foi perguntado, não dava a entender que explicar o mérito da apelação havia sido demandado dos examinandos.
Em suma: a pergunta não é clara! A pergunta deixa nitidamente margem para dupla interpretação.
E que não digam que a pergunta é óbvia: ela não é! Ela é integralmente dúbia.
A solução é simples: Dar nota integral também para quem só respondeu que o recurso cabível era o de apelação (Art. 1.009 do CPC).
E isso não por culpa dos candidatos, mas sim porque a pergunta nitidamente foi insuficiente, deprovida da necessária clareza para a resposta ser devidamente apresentada.
A pergunta foi nitidamente vaga, inespecífica, e as respostas apresentadas pelos examinandos obviamente refletiram o que foi perguntado.