Quem foi eliminado da prova da 2ª fase poderá fazer a repescagem?

Terça, 24 de março de 2015

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Existia no edital da repescagem passado uma regra  explícita dizendo que os eliminados na 2ª fase não poderiam fazer a repescagem:

1.1.5. O reaproveitamento descrito no item 1.1.1 será vedado aos examinandos ausentes ou eliminados na 2ª fase do XIV Exame de Ordem, de acordo com o disposto no item 2.8 do edital de abertura do XV Exame de Ordem.

Ou seja: o candidato eliminado ou o ausente na 2ª fase não poderia aproveitar a repescagem.

Acontece que no novo edital da repescagem essa regra NÃO CONSTA MAIS para quem reprovou no XV e vai fazer a 2ª fase do XVI.

Aí vem a  pergunta: quem foi eliminado na 2ª fase do XV poderá se inscrever na repescagem do XVI?

Olha, se a vedação editalícia foi suprimida, presume-se que quem foi eliminado poderá se inscrever e fazer normalmente a prova da repescagem.

Inexistindo a vedação editalícia, não há nenhum impeditivo para se fazer a prova.

Claro! isso não vale para quem veio da repescagem do XIV e fez, pela 2ª vez, a prova da 2ª fase no XV. Esses aproveitaram sua chance na repescagem. A regra só é válida para quem foi aprovado na 1ª fase do XV e reprovou na 2ª fase do próprio XV, ou, que tenha sido aprovado na 1ª fase do XV e tenha perdido a prova da 2ª fase do XV ou nela tenha sido eliminado.