Quinta, 31 de outubro de 2013
Pessoal, o Blog está com um bug interno e o post original foi apagado automaticamente. Vou reescrevê-lo novamente.
Pois bem...
Trata-se da demonstração da quebra de isonomia na correção das peças práticas de Direito Civil. Alguns candidatos, tal como demonstram as imagens abaixo (eu confirmei a veracidade das informações) lograram ter suas peças corrigidas, apesar da imissão de posse não constar como solução possível para a banca.
Confiram:
Prova 1
Prova 2
Prova 3
Trata-se de uma manifesta demonstração de quebra de isonomia entre os candidatos.
A maioria, com estamos sabendo, foram reprovados por terem optado pela imissão em detrimento da ação de despejo. Entretanto, por alguma razão, estes candidatos tiveram suas provas corrigidas e foram inclusive aprovados.
Clássica violação da Isonomia, ou seja: candidatos em um mesmo plano, fazendo a mesma prova na mesma disciplina mas que receberam tratamentos díspares.
Seria interessante que a OAB aceitasse, sem sequer a necessidade de recurso, a imissão como resposta possível.
Até aqui, tirando este caso, estamos tendo a melhor 2ª fase de todo o Exame de Ordem unificado, e essa celeuma em torno da peça de Civil seria a única mácula na prova. É nítido para todos que o nível da prova subiu imensamente após o drama do X Exame de Ordem.
Tecnicamente a imissão é plenamente aceitável e a OAB não perderia nada em aceitar essa peça como possível, em especial não perderia no aspecto técnico.
De toda forma, sendo pragmático agora, sugiro que todos que fizeram imissão recorram para embasar no futuro eventual MS, caso a OAB mantenha seu gabarito.
Mais tarde a equipe do professor Cristiano Sobral publicará as razões recursais para este caso em específico.
Participem do grupo de estudos de Civil para mais detalhes.