Sexta, 13 de janeiro de 2023
Quantos pontos um recurso pode salvar em uma prova de 2ª fase?
Esse é uma pergunta de extrema importância para quem não foi aprovado na 2ª fase do 36º Exame de Ordem.
A questão é muito clara e objetiva: a quantidade de pontos é diretamente proporcional a amplitude dos erros da banca na atribuição da nota.
O espelho é composto de itens, e as respostas têm de convergir com estes itens na proporção dos erros. se a banca interpretou mal sua resposta, e sua reposta, redigida da sua forma, é convergente com o espelho, então você merece a nota.
Um recurso pode pleitear somente 0,10 ou mesmo 3,00 pontos. Tudo depende das falhas nas correções.
Logo, um candidato pode reprovar com a nota 5,90, faltando apenas um décimo para a aprovação, e mesmo assim o recurso não ser possível, pois a banca não cometeu nenhum erro de correção. Por outro lado, um candidato pode ter tirado 3,20 e conseguir fundamentos consistentes o suficiente para uma nota que vá além de 6, caso a correção tenha sido muito ruim.
Cada caso tem de ser tratado de forma individual, pois a lógica em cada prova não é linear.
Por isso que no provimento fazemos a análise de viabilidade: exatamente para ponderarmos de forma clara se um recurso de fato tem chances. Se a redação do candidato de fato converge com o espelho ou ela não é assim tão convergente.
Isso demanda leitura atenta, pois o subjetivismo da resposta precisa ser analisado com atenção.
Existem casos, quando se questiona um item problemático do espelho, seja na peça ou seja em questões, que há um pleito por uma nota específica. Nestes casos a tese é única, contudo, a possibilidade de sucesso é menos garantida: depende da banca aceitar a tese, fruto, claro, da falha no enunciado da prova.
O prazo recursal vai até o meio-dia do próximo domingo.