Segunda, 14 de fevereiro de 2011
Após a divulgação do gabarito oficial, muitos candidatos já começam a perguntar quantas questões serão anuladas e se vale a pena estudar para a 2ª fase, pois algumas questões podem ser anuladas e isso os beneficiaria.
Em relação às questões passíveis de anulação, a única coisa que posso antecipar é que é impossível advinhar quais serão anuladas.
Impossível!
Isso porque historicamente questões absurdas não são anuladas pela OAB (quem anula é a OAB e não a FGV).
Todo Exame é a mesma coisa: uma infinidade de questões são objeto de recursos e, ao fim, os candidatos saem frustrados porque não conseguem anular aquilo que julgam ser completamente anulável.
Por isso não arrisco palpite algum em relação às anulações. Vejam o histórico de questões anuladas e façam suas apostas:
2006.1 = 3 2006.2 = 8 2006.3 = 3 2007.1 = 2 2007.2 = 4 2007.3 = 4 2008.1 = 3 2008.2 = 3 2008.3 = 6 2009.1 = 3 2009.2 = 2 2009.3 = 0 2010.1 = 5 2010.2 = 1 2010.3 = ?
De um modo geral a lógica das anulações sempre foi no sentido de que, caso a prova tenha sido difícil, um maior número de questões são anuladas; caso a prova tenha sido mais fácil, menos questões são anuladas. O conceito de fácil ou difícil está relacionado com um maior ou menor número de aprovados e não com o grau de dificuldade em si da prova.
Aprovação no Exame de Ordem é uma questão de matemática.
Contudo, esse efeito não foi aplicado nos Exames 2009.3 e 2010.1 e , mas o foi no Exame 2010.2. Nos dois primeiros as provas objetivas foram difíceis e as provas subjetivas, em todas as disciplinas, também o foram, sendo exigido cada vez mais itens nas questões, afora a peça prática em si.
No Exame 2010.2 tivemos o recorde de aprovações em todas as edições do Exame de Ordem Unificado, e um percentual de 84% de reprovação após a prova subjetiva (em relação ao número total de inscritos).
Lembremos o quadro de probabilidades de aprovação em razão do número de questões que vierem a ser anuladas:
Candidato com 49 pontos - Se a OAB anular uma questão, a probabilidade de que essa questão seja uma das que você errou é de 50%. Se anular duas, 75% e se anular três, 95% de chances.
Candidato com 48 pontos - Se a OAB anular duas questões, a probabilidade de que essas questões sejam duas das que você errou é de 25%. Se anular três, 50%, e se anular quatro, 75% de chances.
Candidatos com 47 pontos - Se a OAB anular três questões, a probabilidade de que essas questões sejam três das que você errou é de 7,5%. Se anular quatro, 25%, e se anular cinco, 50% de chances.
Há de se lembrar também que na 1ª fase a anulação de qualquer questão beneficia todos os candidatos, independente da apresentação ou não de recursos.
E sim! Quem acertou 50 questões está dentro e não há nada que mude isso.
E o problema da ausência de questões de Direitos Humanos?
Vamos primeiro dar uma olhada no Provimento 136/09 (sempre ele):
Art. 6º O Exame de Ordem abrange 02 (duas) provas, compreendendo os conteúdos previstos nos Eixos de Formação Fundamental e de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, bem assim Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, a saber:
(...)
§ 1º A prova objetiva conterá 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções cada, devendo conter, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional.
Agora vamos olhar a relação de disciplinas exigidas na prova, de acordo com a própria FGV:
O Provimento trata ESPECIFICAMENTE de questões. Enunciados completos sobre determinada disciplina. No caso foi estabelecido que 15% (15 questões) exclusivamente abrangeriam as disciplinas Direitos Humanos e Ética Profissional. Só não ficou delimitada quantas questões seriam de Ética e Quantas de Direitos Humanos, mas o total deve ser de 15.
De acordo com o Portal UOL, a FGV não obedeceu essa regra:
Provável violação do Provimento 136/09 ? OAB não cobrou as 15 questões de Ética e Direitos Humanos
OAB defende que a prova da 1ª fase não deixou de cobrar questões de Direitos Humanos
Como eu escrevi mais cedo, certamente a OAB vai asseverar que não tratou da inclusão das questões de Direitos Humanos de forma explícita, e sim inserta dentro de outras campos jurídicos sem prejuízo ao previsto no Provimento 136/09.
DU-VI-DO que a OAB, de bom alvitre, conceda 5 pontos para os candidatos por conta dessa falha (a Ordem também não vai admitir que foi uma falha...).
Só o MPF na causa.
E também, neste caso, acho muito difícil o MPF se manifestar.
Naturalmente que restará aos candidatos a via judicial, ANTES da prova da 2ª fase, caso não logrem aprovação. Mas essa questão não é uma lide cujo resultado seja muito óbvio. A Ordem tem argumentos para se defender.
De toda forma, mais uma vez um Exame de Ordem apresenta uma polêmica.
E o problema, insisto, é de gestão.
E no meio disso tudo, vocês, pagando penitência.