Quando o novo entendimento do STF quanto ao início da execução da pena poderá ser cobrado na OAB?

Sexta, 19 de fevereiro de 2016

Como vocês já sabem, ontem o STF mudou o entendimento quanto a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau. A partir de agora, a determinação da prisão após decisão na 2ª instância não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.

Esse julgamento, da maior importância, será cobrado seguramente em concursos públicos e no Exame de Ordem. Questão de tempo!

No Exame também?

Sim! Até mesmo na OAB a jurisprudência pode ser cobrada! Vejam algumas regras do edital:

3.4.1.2. As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

3.5.12. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores

É comum na 2ª fase que entendimentos dos Tribunais, não sumulados, sejam cobrados na 2ª fase (daí a importância de se fazer um bom curso) e muito provavelmente essa decisão do STF, em especial por sua importância, seja cobrada pela OAB.

Entretanto, como o edital foi publicado no último dia 31 de janeiro, a decisão do STF não pode ser cobrada agora no XIX Exame. Mas a partir do XX ele poderá ser abordado (e muito provavelmente será!).

Aliás, o XX está prometendo! Tem o novo CPC, o novo Código de Ética, agora esse novo entendimento...

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