Terça, 18 de agosto de 2015
Ontem o CFOAB concluiu a votação da redação do Novo Código de Ética da entidade, após alguns meses de votação.
Conselho Pleno finaliza votação do novo Código de Ética
Ainda não temos a redação final, mas trataremos dela assim que for disponibilizada pela Ordem.
Com o fim da votação surge a pergunta que nos interessa mais diretamente: quando é que o Novo Código de Ética será cobrado no Exame de Ordem?
E isso é muito importante para os examinandos, afinal, o Estatuto, o Regulamente Geral e o Código de Ética representam 10 importantíssimas questões na 1ª fase.
Aliás, a importância é ainda maior por um outro motivo: a FGV poderá dar uma boa renovada no rol de questões por muitas e muitas edições.
Um fato: a banca está há muito tempo "engessada", por assim dizer, na hora de formular as perguntas de Ética profissional, afinal, as regras já são bem antigas e o universo a ser trabalhado é relativamente limitado.
Com o Novo Código a FGV poderá criar novas perguntas, dando uma "oxigenada" na formulação das questões.
Nem preciso dizer que as novidades deverão ser fartamente cobradas nas futuras provas.
E então? Quando finalmente o novo Código de Ética poderá ser cobrado?
O Conselho Federal estipulou um vacatio legis de 180 dias após a publicação da redação final do novo Código, cuja aprovação se dará na próxima sessão do Pleno, marcada para o dia 21 de setembro. O prazo servirá para as seccionais ajustarem seus regimentos internos às novas regras.
Aqui temos o primeiro porém: a aprovação será no dia 21/09, mas a publicação no D.O.U não foi definida. Imagino, após a aprovação, que ele seja publicado no D.O.U no dia seguinte, 22 de setembro.
É o razoável!
Mas pode ser que seja publicada em outra data. Não temos como saber.
Mas vamos partir do princípio de que será no dia 22/09.
Como nós sabemos, qualquer lei pra ser cobrada no Exame precisa estar em vigor.
De acordo com as atuais regras do Exame de Ordem, qualquer diploma legal precisa estar em sua vigência para poder ser cobrado na prova:
Logo, a partir da publicação a FGV terá de esperar 120 dias para cobrar as inovações na prova. Se a publicação ocorrer mesmo no dia 22/09, os 120 dias serão concluídos no dia 20 de janeiro de 2016.
Se olharmos o calendário do do Exame, veremos que as datas de publicação dos editais do XV e do XVIII foram praticamente idênticas. Do XV em 29/09/14 e do XVIII será em 28/09/15.