Quinta, 18 de dezembro de 2014
Como vocês devem ter acompanhado, ontem o plenário do Senado votou os destaques ao texto principal do novo CPC e encerrou, de vez, a parte legislativa deste diploma. Ou seja: o novo CPC agora aguarda a sanção presidencial, e posterior publicação no D.O.U. para se tornar definitivamente lei.
E novo CPC apresenta algumas novidades bem interessantes, como os prazos contados apenas em dias úteis, férias dos advogados expressas na lei mediante suspensão de prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o direito do advogado à sustentação oral nos agravos de instrumento e várias conquistas no âmbito dos honorários.
E, evidentemente, ele será EXAUSTIVAMENTE explorado nos concursos públicos e, claro, no Exame de Ordem.
E aí vem a pergunta: quando?
Vi alguns candidatos preocupados com a possibilidade da nova redação do CPC já ser cobrada na próxima edição do Exame de Ordem.
Isso procede?
Vejam só!
Quando o novo CPC entrará em vigor? Este é o ponto!
Após a sanção da presidente e publicação no Diário Oficial da União, teremos que esperar a vacatio legis do novo CPC, ou seja, o tempo determinado pela própria lei para a entrada em vigor do Código (requisito para poder se objeto do Exame de Ordem).
Neste caso, teremos de esperar UM ANO após a publicação no D.O.U. para a entrada em vigor do CPC.
Como estamos em 18 de dezembro, só os examinandos de 2016 é que terão de enfrentar esse desafio. Vejam o calendário da última edição do Exame de Ordem em 2015:
O edital será publicado somente no dia 28 de setembro.
Já o edital do XIX Exame deve ser publicado lá por fevereiro de 2016. Então, será nessa edição que o novo CPC será finalmente cobrado na OAB.
Então relaxem e aproveitem para passar ainda em 2015.