Terça, 14 de junho de 2016
Muito se fala, e corretamente, sobre o REAPROVEITAMENTO do Exame de Ordem, ou, em linguagem comum, repescagem. O termo correto é reaproveitamento, utilizado no edital e no provimento do Exame, entretanto, quando este tema ainda era apenas uma ideia, eu o tratava aqui como repescagem e, mesmo com sua implementação, no XII Exame, este termo acabou ficando e se popularizando.
A repescagem é uma espécie de tábua de salvação, quando a reprovação na 2ª fase do Exame anterior se confirma, e essa visão, de fato, é real. A repescagem é uma salvação, pois permite que os candidatos reprovados possam estudar exclusivamente a disciplina da 2ª fase por um largo período de tempo.
Entretanto, e curiosamente, pelas análises que conduzo aqui no blog, o percentual de aprovação médio de quem vem da repescagem é inferior se comparado com o percentual de quem aprova diretamente na prova da 1ª fase.
Ou seja, o período extra de tempo, na média, não tem sido bem aproveitado pelos candidatos. É um bom alerta para quem deverá se preparar casos as coisas não saiam dentro do esperado no próximo dia 21, quando teremos o resultado preliminar.
E aí vem a pergunta: qual CPC deve ser estudado? O de 1973 ou o de 2015?
Muitos candidatos podem pensar que a repescagem seja uma espécie de prova apartada, mas isso não corresponde à realidade.
A repescagem é tão somente uma faculdade, um direito de não fazer a próxima 1ª fase e ir diretamente para a prova subjetiva. E é só isso!
Tem gente achando que, por prever eventual reprovação no dia 21 terá direito a fazer uma prova sob a regência do CPC de 1973. Só que isso não vai acontecer. O Novo CPC entrou em vigor ANTES da publicação do Edital do XX Exame, ou seja, é o diploma de regência do Direito Processual Civil nas fases do XX Exame.
Aliás, o antigo CPC sequer pode ser cobrado, pois perdeu sua validade.
Logo, fica a dica: candidatos que forem para a repescagem do XX, uma vez reprovados na 2ª fase do XIX Exame, terão de estudar o CPC de 2015, pois será este o cobrado nas provas.
Esqueçam o antigo CPC. Desde agora ele faz parte apenas do universo das boas lembranças.
A parte ruim disto é que todo o histórico de peças antigas do Exame precisa ser descartado (exceto Penal) ou devidamente atualizado para evitar problemas. Os candidatos serão pioneiros em todas as futuras peças e elas serão regidas pelo novo código.
Quem for para a repescagem não poderá perder tempo algum, pois toda uma nova sistemática processual precisará ser apreendida.
Espero, é claro, que a libertação venha no dia 21. Do contrário, espero que o recurso seja bem sucedido. Ainda assim, se nada der certo, aí o foco terá de ser direcionado ao Novo CPC, e com uma boa intensidade.