Qual é a distinção entre simples remissão (permitido), remissão que estrutura roteiros de peças processuais (vedado) e anotações pessoais (vedado)?

Segunda, 31 de agosto de 2015

Alguns candidatos não conseguem visualizar direito,e  fazer a devida distinção, entre a simples remissão, a remissão que estrutura roteiro de peça e anotações pessoais.

Essa história toda, como vocês estão sabendo, deu margem para uma série de interpretações equivocadas e muita, mas muita confusão.

Na prática tudo foi solucionado depois de consultarmos a Coordenação do Exame de Ordem e obtermos uma resposta formal, coma  Coordenação, e a FGV, afirmando que o atual edital não implementou NENHUMA mudança nas regras de marcação dos vade mecuns.

Posicionamento oficial do CERS/Portal Exame de Ordem sobre a questão da marcação dos vade mecuns

OAB atende consulta do Portal Exame de Ordem e RATIFICA nosso posicionamento sobre a marcação dos vade mecuns!

Entretanto, como alguns candidatos ainda estão na dúvida, vamos destrinchar um pouco mais os conceitos de marcação contidos no edital usando o material preparado pela própria OAB para isto.

No XI Exame de Ordem a FGV produziu um material sobre o uso das remissões. Ele está desatualizado na parte dos post-its, pois os editais posteriores passaram a flexibilizar o uso destes. Vou abordar isto logo abaixo.

Vamos lá!

1 - Simples remissão

A simples remissão nada mais é do que colocar, ao lado de um artigo, a indicação de súmulas, leis ou artigos de outras leis, indicando que aquele determinado dispositivo guarda correlação com outras normas.

Confiram a imagem produzida pela própria FGV para ilustrar o conceito:

distinção entre simples remissão 2

Em um índice remisso qualquer foram feitas anotações de uma OJ e de uma súmula do TST.

A imagem acima é do material da OAB.

Não existe um limite para o número de remissões possíveis. O candidato pode colocar quantas achar necessárias, desde que façam a simples indicação do dispositivo legal correlato.

Exemplos:

"Art. 724 do CC"

"Vide Súmula 126 do TST"

"Lei 8.906/94"

Portanto, isso representa a simples remissão.

2 - Remissão que estrutura roteiro de peça

A remissão que estrutura roteiro de peça é feita de forma IDÊNTICA a simples remissão, com uma única diferença:o candidato com as remissões estrutura, é óbvio, o roteiro de uma peça.

O roteiro de uma peça,  na verdade, é um guia para o candidato achar os dispositivos envolvidos na construção de qualquer peça, com a indicação de competência, partes, fundamento da peça, eventuais preliminares e pedidos. Seria, por assim diser, montar um passo-a-passo de uma peça usando as remissões.

E isso é PROIBIDO!

Desde o VII Exame que é proibido e os fiscais olham isso nos vade mecuns desde aquela época. Não se trata de nenhuma novidade na 2ª fase.

Vejam uma imagem de um roteiro, feita pela própria FGV:

distinção entre simples remissão 3

A imagem acima representa uma dupla proibição: um roteiro de uma peça e feita em um papel, e não no corpo do código, o que também é proibido.

Segue mais uma imagem, agora feita pelo Blog:

distinção entre simples remissão 4

O roteiro de uma peça é feito com simples remissões, mas de forma a indicar a construção da peça. Simples remissões que não indiquem construção de peça estão liberadas.

Nenhuma dúvida até aí.

3 - Anotações pessoais

A distinção entre simples remissão e anotações pessoais é bem fácil!

Na simples  remissão o examinando indica uma súmula, um artigo de lei ou mesmo uma lei, sem escrever mais nada. Já na anotação pessoal ele escreve um conceito, uma frase, uma ideia.

Vejam a imagem abaixo:

distinção entre simples remissão 5

Na imagem acima a anotação já deixou de ser uma simples remissão: passou a ser a identificação de um conceito jurídico. Isso é vedado!

Na essência é isto!

Agora vamos ver mais alguns detalhes.

4 - Post-its e papeis

Pode usar post-it no vade mecum?

Pode! Vamos ver a atual regra do edital:

distinção entre simples remissão 6 Os post-its PODEM vir com simples remissões a ramos do Direito, desde que essas remissões venham de fábrica. NADA manuscrito pelo candidato: distinção entre simples remissão 7 E, claro, post-its sem NENHUMA marcação também são permitidos, assim como clips, incluindo os coloridos. Mais detalhes vocês conferem no post abaixo: Fazendo CORRETAMENTE as marcações e remissões nos vade mecuns para a 2ª fase da OAB!