Segunda, 31 de agosto de 2015
Alguns candidatos não conseguem visualizar direito,e fazer a devida distinção, entre a simples remissão, a remissão que estrutura roteiro de peça e anotações pessoais.
Essa história toda, como vocês estão sabendo, deu margem para uma série de interpretações equivocadas e muita, mas muita confusão.
Na prática tudo foi solucionado depois de consultarmos a Coordenação do Exame de Ordem e obtermos uma resposta formal, coma Coordenação, e a FGV, afirmando que o atual edital não implementou NENHUMA mudança nas regras de marcação dos vade mecuns.
Posicionamento oficial do CERS/Portal Exame de Ordem sobre a questão da marcação dos vade mecuns
Entretanto, como alguns candidatos ainda estão na dúvida, vamos destrinchar um pouco mais os conceitos de marcação contidos no edital usando o material preparado pela própria OAB para isto.
No XI Exame de Ordem a FGV produziu um material sobre o uso das remissões. Ele está desatualizado na parte dos post-its, pois os editais posteriores passaram a flexibilizar o uso destes. Vou abordar isto logo abaixo.
Vamos lá!
1 - Simples remissão
A simples remissão nada mais é do que colocar, ao lado de um artigo, a indicação de súmulas, leis ou artigos de outras leis, indicando que aquele determinado dispositivo guarda correlação com outras normas.
Confiram a imagem produzida pela própria FGV para ilustrar o conceito:
Em um índice remisso qualquer foram feitas anotações de uma OJ e de uma súmula do TST.
A imagem acima é do material da OAB.
Não existe um limite para o número de remissões possíveis. O candidato pode colocar quantas achar necessárias, desde que façam a simples indicação do dispositivo legal correlato.
Exemplos:
"Art. 724 do CC"
"Vide Súmula 126 do TST"
"Lei 8.906/94"
Portanto, isso representa a simples remissão.
2 - Remissão que estrutura roteiro de peça
A remissão que estrutura roteiro de peça é feita de forma IDÊNTICA a simples remissão, com uma única diferença:o candidato com as remissões estrutura, é óbvio, o roteiro de uma peça.
O roteiro de uma peça, na verdade, é um guia para o candidato achar os dispositivos envolvidos na construção de qualquer peça, com a indicação de competência, partes, fundamento da peça, eventuais preliminares e pedidos. Seria, por assim diser, montar um passo-a-passo de uma peça usando as remissões.
E isso é PROIBIDO!
Desde o VII Exame que é proibido e os fiscais olham isso nos vade mecuns desde aquela época. Não se trata de nenhuma novidade na 2ª fase.
Vejam uma imagem de um roteiro, feita pela própria FGV:
A imagem acima representa uma dupla proibição: um roteiro de uma peça e feita em um papel, e não no corpo do código, o que também é proibido.
Segue mais uma imagem, agora feita pelo Blog:
O roteiro de uma peça é feito com simples remissões, mas de forma a indicar a construção da peça. Simples remissões que não indiquem construção de peça estão liberadas.
Nenhuma dúvida até aí.
3 - Anotações pessoais
A distinção entre simples remissão e anotações pessoais é bem fácil!
Na simples remissão o examinando indica uma súmula, um artigo de lei ou mesmo uma lei, sem escrever mais nada. Já na anotação pessoal ele escreve um conceito, uma frase, uma ideia.
Vejam a imagem abaixo:
Na imagem acima a anotação já deixou de ser uma simples remissão: passou a ser a identificação de um conceito jurídico. Isso é vedado!
Na essência é isto!
Agora vamos ver mais alguns detalhes.
4 - Post-its e papeis
Pode usar post-it no vade mecum?
Pode! Vamos ver a atual regra do edital: