Sexta, 12 de julho de 2013
O edital do XI Exame de Ordem acabou de ser publicado. Confiram abaixo:
Edital do XI Exame de Ordem Unificado
Dei uma lida rápida, preliminar, e achei algumas inovações SIGNIFICATIVAS nele.
Vejamos primeiro o período de inscrição:
Agora vejamos as IMPORTANTES novidades:
1 - A banca agora expressamente admite o uso de jurisprudência pacificada dos tribunais superiores!!!
Não confundam jurisprudência SUMULADA com jurisprudência PACIFICADA. Ou seja, a jurisprudência dos Tribunais Superiores que ainda não foi sumulada, mas que já está pacificada, poderá ser cobrada na prova da 1ª fase!
2 - Agora há uma regra sobre a marcação das questões na folha de resposta:
Aqui a OAB está reagindo ao problema ocorrido na 2ª fase do X Exame, relativo ao uso de vade mecuns com partes vedadas pelo edital. Agora, se um código tiver qualquer parte em dissonância com o edital, ele está proibido no todo, sem alternativas.
E mais!!
A OAB abriu as duas fases do Exame para a jurisprudência pacificada mas NÃO VAI PERMITIR o uso de material para suprir essa abertura. Ou seja, os informativos de jurisprudência continuam PROIBIDOS!!
Isso vai exigir muito mais dos candidatos! Antes a jurisprudência pacificada era cobrada em várias disciplinas, mas nunca o foi formalmente. Agora, com a formalização, a OAB vai poder fazer o que quiser de forma ABERTA, podendo elevar o grau de dificuldade da prova.
Confiram o cronograma geral de eventos:
Moral da história: a OAB reagiu a tudo o que ocorreu no X Exame de Ordem e completou lacunas. E, ao fazê-lo, deu uma APERTADA FORTE no conceito do que é o Exame de Ordem.
Está na cara que o conceito de mínimo necessário para se advogar agora foi modificado,e a Ordem entende que o conhecimento da interpretação da lei, ou seja, a posição dos Tribunais Superiores, faça parte da compreensão dos examinandos.
Não sei se muda muito para a 2ª fase, em algumas disciplinas sim, mas muda um bocado na 1ª fase, ao menos no sentido da possibilidade da FGV se valer da jurisprudência pacificada na prova.
A 1ª fase é, notoriamente, uma prova dogmática, construída sobre o texto cru da lei. Agora, isso fica em aberto! Pode continuar como está ou pode sofrer uma mutação. Acredito que vá mudar, pois a OAB não faria essa inovação se não tivesse algo na cabeça.
Pessoal, pessoal, a coisa da qui em diante ficou complicada!
No mais, as regras do Exame permanecem como a da prova anterior.